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Terça-feira, 21 de maio de 2024

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Corregedor determina arquivamento definitivo de processos sem movimentação

Foto: TJ-MT

Corregedor determina arquivamento definitivo de processos sem movimentação
Por meio do Provimento nº 10/2014 – CGJ, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, determinou o arquivamento definitivo de processos que estão "ativos" no sistema e os arquivados provisoriamente, sem qualquer providência das partes. O objetivo da medida é que o volume de processos em Mato Grosso diminua, baixando a taxa de congestionamento.


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Foi constatado que em varas cuja competência foi alterada, houve mudança da nomenclatura e/ou promoção de entrância, o que causou a duplicidade do número de processos. No provimento, foi citado o exemplo da Comarca de Canarana, onde ocorreu a criação de uma vara. O ato alterou a denominação da Vara Única para Primeira Vara, contudo, o sistema Apolo ainda mantém os dados da Vara Única (556 processos ativos e outros três processos arquivados provisoriamente).

O provimento autoriza os auditores da Primeira Instância, em conjunto com o setor de Informática do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi), a arquivar definitivamente os processos nestas condições.

O procedimento já está sendo realizado após a análise minuciosa que constatou a existência de processos contabilizados em duplicidade.

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