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Sábado, 04 de maio de 2024

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benefício suspenso

Corregedora do CNJ determina suspensão de pagamento de auxílio transporte a juízes de MT e pede apuração

Foto: martinslemos.com.br

Corregedora do CNJ determina suspensão de pagamento de auxílio transporte a juízes de MT e pede apuração
Por determinação da corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Nancy Andrighi, o pagamento de auxílio-transporte aos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) foi suspensa. A medida havia sido aprovada em plenário no último dia 19. Os pagamentos, conforme a votação, seriam retroativos  a partir de junho de 2011. Por determinação da ministra, a conduta dos desembargadores que votaram a favor do pagamento do benefício também será apurada. O benefício foi suspenso anteriormente por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). o Estado possui 302 juízes e ainda 30 desembargadores.

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Segundo os desembargadores, como os membros do Ministério Público recebem o benefício, a simetria constitucional deveria ser observada.

Após o resultado do julgamento, o presidente do TJMT enviou uma consulta à corregedora Nancy Andrighi indagando se haveria violação às decisões proferidas pelo CNJ.

Em sua decisão, Nancy afirmou que o pagamento deste benefício já fora suspenso em mais de uma oportunidade por falta de previsão legal. Segundo a corregedora, ficou comprovado que a verba assumiu um caráter remuneratório, e não indenizatório, como deveria ser.

Para Nancy, “a decisão do Pleno do TJMT, além de incidir em nova irregularidade, contraria o que foi determinado em recente correição, quando a questão foi expressamente julgada e o pagamento considerado indevido”.

Ao ser questionado pelo Olhar Jurídico quanto a medida aprovada na semana passada, o presidente da Associação Mato-grossense dos Magistrados, juiz José Arimatéa Neves Costa, afirmou que o pagamento do auxílio-transporte aos juízes e desembargadores do estado é legal e que a sociedade não deve julgar o caso com emoção. Disse ainda que  o pagamento do auxílio-transporte aos magistrados corrige uma situação ilegal causada a partir da suspensão do pagamento, em 2007. “Há de se consignar que os magistrados deste Estado percebiam o auxílio-transporte até que suspenso o pagamento desta verba em julho/2007, por decisão do Conselho Nacional de Justiça, verificando-se que desde então os membros da Magistratura deste Estado vêm percebendo vencimentos em valor inferior aos membros do Ministério Público”, argumentou Arimatéa.

Medidas 

Em caráter de urgência, a corregedora determinou a imediata suspensão de qualquer pagamento a título de auxílio-transporte a juízes e desembargadores da Justiça do Mato Grosso. Nancy instaurou ainda um pedido de providências para apurar eventual responsabilidade dos desembargadores que votaram em aparente contrariedade a reiteradas decisões da Corregedoria Nacional de Justiça sobre o tema.
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