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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Rombo de R$ 44 milhões

Decisão de Julier destaca que De Vitto e Marchetti usaram os cargos de gestores para fraudar o Estado

Foto: Montagem OD

Decisão de Julier destaca que De Vitto e Marchetti usaram os cargos de gestores para fraudar o Estado
O juiz federal Julier Sebastião da Silva, ao proferir sentença condenatória contra os ex-secretários de Estado Geraldo de Vitto e Vilceu Marchetti, sustentou que ambos usaram as secretarias que eram gestores para agir em conluio com as empresas que participaram da fraude que ficou conhecida como “Escândalo dos Maquinários”, causando um rombo de R$ 44 milhões ao erário público.

“No caso em concreto, a Administração homologou a licitação, firmou contratos administrativos e realizou apagamentos antecipado de valores expressivos, sem que restassem cumpridas todas as regras legais pertinentes, dando a ensejo aos graves prejuízos apurados pela auditoria estatal, os quais, a luz dos relatórios confeccionados pela Auditoria Geral do Estado, Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Tribunal de Contas do Estado, somente fora concretizados mediante a participação dos requeridos Geraldo de Vitto e Vilceu Marchetti em conluio com as empresas vencedoras do certame licitatório fraudado”, ressalta o magistrado federal na decisão.

Defesa de De Vitto afirma que Julier proferiu condenação nula e cometeu absurdos jurídicos
Maggi e Eder são inocentados do Escândalo dos Maquinários; decisão de Julier condena Marchetti e De Vitto

De Vitto era secretário de Administração e Marchetti de Infraestrutura à época em que o caso veio à tona. Ambos foram condenados pelo ato de improbidade administrativa e terão que, juntamente com as empresas que participaram do pregão, ressarcir todo o valor que foi superfaturado. Eles também estão com os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos e devem pagar uma multa de R$ 10 mil cada um.

“Dessa sorte, comprovadas a materialidade e autoria pelos atos de improbidade na aquisição de equipamentos e maquinas no âmbito no programa “MT 100% Equipado”, impõem a Lei nº 4.717/65 e a Lei nº 8.429/92, aos responsáveis, aplicação das penalidades pertinentes. Assim, deverão os requeridos Geraldo de Vitto e Vilceu Marchetti e empresas restituírem os valores desviados, corrigidos monetariamente”.

Julier destaca ainda que De Vitto e Marchetti foram omissos como administradores públicos, permitindo pagamento de juros elevados e indevidos. “as irregularidades apontadas, especialmente em face do pagamento de juros elevados e indevidos, bem como de apropriação de tributos estaduais e federais, somente se materializaram em face da omissão dos administradores públicos estaduais”, relata na decisão.

O magistrado decidiu absolver o ex-governador Blairo Maggi (PR) e o então secretário de Fazenda Eder Moraes. Julier entendeu que Maggi e Eder não tinham conhecimento da fraude e julgou improcedentes as acusações impostas contra os dois réus.

O caso

Foi Julier quem acatou ação civil pública proposta por Antônio Sebastião Gaeta na Justiça Federal, que questiona o contrato de financiamento firmado entre o Governo do Estado e o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), no valor de R$ 241 milhões, utilizados para a compra de 705 máquinas.

Segundo dados da Auditoria Geral do Estado, existiria um superfaturamento da ordem de R$ 44,4 milhões no preço global dos equipamentos adquiridos pelo Estado em relação aos preços praticados no mercado.

Outro lado

A defesa dos réus que foram condenados já informou que irão recorrer da decisão por entenderem que a mesma é nula. Segundo o advogado Flávio Bertin, Julier proferiu sentença sem ter ouvido todas as testemunhas e também não teria oportunizado que os advogados apresentassem as alegações finais.

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