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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Defensor denunciado por embriaguez ao volante alega perseguição da PM

Foto: Assessoria

Defensor denunciado por embriaguez ao volante alega perseguição da PM
O desembargador Luiz Ferreira da Silva rejeitou a denúncia protocolada pelo procurador-geral de Justiça adjunto, Dr. Hélio Fredolino Faust,contra o defensor público Ricardo Bosquesi, que atua na comarca de Comodoro, pela suposta prática do delito de condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, e determinou a devolução dos autos ao departamento do Tribunal Pleno para dar continuidade ao julgamento. Bosquesi já havia sido denunciado pelo Ministério Público e respondeu processo administrativo disciplinar junto à Corregedoria da Defensoria Pública de Mato Grosso.

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Conforme a denúncia do MPE, no dia 31 de maio de 2014, por volta das 3h, em frente a Padaria Golim, no centro de Comodoro, o defensor foi autuado em flagrante delito por supostamente conduzir o veículo automotor Fiat Palio Fire, cor preta, placa OBE-1043, em via pública, com a capacidade psicomotora supostamente alterada em razão da influencia de álcool. Uma guarnição da Polícia Militar realizava rondas quando se deparou com o veículo acima descrito, que, em tese, estava sendo conduzido por Bosquesi de forma perigosa, posto que estaria seguindo em zigue-zague, colocando em risco sua vida e a de terceiros.

O defensor alegou que foi humilhado pelo PM Capitão Wanderson Costa Castro, que mesmo sem estar de plantão compareceu no batalhão e após tecer vários comentários em tom sarcástico, chamou a atenção de seus subalternos dizendo que conforme sua ordem “era para fazer o uso das algemas”, obrigando-o a fazer uso do banheiro algemado e de portas abertas para supervisão de um dos policiais.

Bosquesi alega que não é bandido, que não se comporta mal perante a sociedade e que existe uma perseguição em relação a ele por parte da Polícia Militar, por conta de, na qualidade de defensor público da comarca de Comodoro, ter realizado várias denúncias e pedidos de apuração de abuso de autoridade, agressões e torturas, bem como ter questionado alguns procedimentos policiais, tais como a denominada “condução coercitiva para averiguação” e “toques de recolher”, inclusive para adultos.

Conforme a denúncia, após ser abordado pelos milicianos, o defensor negou ter ingerido bebida alcoólica. Todavia, como os referidos agentes públicos teriam percebido que ele estaria em estado de embriaguez, convidaram-no para realizar o teste de alcoolemia (bafômetro), com o qual não concordou.

Diante da negativa em alusão, o incriminado foi levado, sem o uso de algemas e acompanhado do advogado Marcelo Beduschi, até o Quartel da 2ª CIA PM de Comodoro, onde foi lavrado o auto de constatação de sinais de embriaguez que está encartado às fls. 08/09-TJ, sendo, posteriormente, encaminhado à Delegacia de Polícia do referido município, para as formalidades legais e lá, depois do recolhimento da fiança na importância de R$ 6 mil, foi liberado.

Bosquesi requereu a juntada do parecer da comissão processante instaurada contra ele pela Corregedora-Geral da Defensoria Pública, que, após ouvir várias testemunhas, concluiu pela inexistência de qualquer infração disciplinar de sua parte, com a determinação de expedição de ofícios à Corregedoria da Polícia Militar e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, com as cópias das principais peças daquele caderno processual para as providências cabíveis, diante da perseguição que vem sofrendo por parte da Polícia Militar por ter realizado inúmeras denúncias de supostos abusos de autoridade e de ações truculentas de integrantes da referida instituição no município do Comodoro.
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