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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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Escândalo dos maquinários

Defesa de De Vitto afirma que Julier proferiu condenação nula e cometeu absurdos jurídicos

Foto: Reprodução

Julier Sebastião

Julier Sebastião

A decisão do juiz federal Julier Sebastião da Silva, na Ação Popular que ficou conhecida como “Escândalo dos Maquinários”, é alvo de crítica da defesa do ex-secretário Estado de Administração, Geraldo De Vitto. O advogado Flávio Bertin afirmou ao Olhar Jurídico que a sentença proferida pelo magistrado na noite de segunda-feira (24) é "completamente nula".


Conforme já revelado pelo site, o ex-secretários de Estado de Mato Grosso, Geraldo De Vitto e Vilceu Marchetti, foram condenados pelo ato de improbidade administrativa no processo nº. 9660-68.2010.4.01.3600, que ficou conhecido como o "Escândalo dos Maquinários".

Maggi e Eder são inocentados do Escândalo dos Maquinários; decisão de Julier condena Marchetti e De Vitto

“Eu ainda não tive acesso a essa sentença, mas posso garantir que a mesma é nula. É nula pois o magistrado cometeu absurdos jurídicos ao proferir condenação sem terminar de ouvir as testemunhas que já foram arroladas. Além disso, a Justiça sequer intimou os advogados das partes para prestar as alegações finais. É um absurdo uma situação como essa e posso garantir que irei recorrer e vou reverter esse absurdo. Não tem outro nome para classificar esse fato :É um absurdo. Jamais vi situação igual”, enfatizou o advogado.

O magistrado decidiu absolver o ex-governador Blairo Maggi (PR) e o então secretário de Fazenda Eder Moraes. Julier entendeu que Maggi e Eder não tinham conhecimento da fraude e julgou improcedentes as acusações impostas contra os dois réus.

Busca por mídia

Bertin acredita que o magistrado possa ter se “enganado” ao proferir a decisão sem terminar de ouvir as testemunhas, outra opção apontada pela defesa seria a procura de mídia por parte de Julier, que deve ingressar na política nas próximas semanas. “Eu quero acreditar que tudo isso não passou de um grande equívoco. Caso realmente essa decisão tenha sido proferida nesses moldes não me resta a dúvida que é uma clara procura por mídia”, analisou.

Conforme o Olhar Jurídico antecipou, Julier Sebastião da Silva tinha até o próximo dia 5 de abril para sentenciar a Ação Popular que apura o “Escândalo dos Maquinários”. Pois essa é a data limite para que o magistrado decida se vai aposentar a toga e fazer a filiação a um partido político e concorrer no próximo pleito.

Bastidores revelam que Blairo Maggi e outras lideranças do PR já se reuniram com o magistrado federal, que teria pedido apoio político e reafirmado sua disposição de disputar o Governo do Estado neste ano.

“Eu também quero questionar como que uma decisão que foi proferida às 19h30 já foi disponibilizada para a imprensa às 8 da manhã do dia seguinte. Está claro que alguém passou essa decisão para a mídia, mais uma prova de que quer aparecer. Nem os advogados estavam cientes dessa sentença e a decisão já havia sido vazada”, disse Bertin.

Condenações

Além de devolver o montante de R$ 44 milhões, com as correções monetárias, De Vito e Marchetti terão que pagar uma multa de R$ 10 mil cada um. Eles também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos.

As empresas que participam do processo - M.Diesel Caminhões e ônibus Ltda.; Iveco Latin America Ltda; Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos Ltda.; Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda.; Dymak Maquinas Rodoviárias Ltda; Tork-Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda.; Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda.; Banco do Brasil S/A; Rodobens Caminhões Cuiabá S/A; e Extra Caminhões Ltda – também foram condenadas a devolver os R$ 44 milhões que foram superfaturados.

O caso

Foi Julier quem acatou ação civil pública proposta por Antônio Sebastião Gaeta na Justiça Federal, que questiona o contrato de financiamento firmado entre o Governo do Estado e o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), no valor de R$ 241 milhões, utilizados para a compra de 705 máquinas.

Segundo dados da Auditoria Geral do Estado, existiria um superfaturamento da ordem de R$ 44,4 milhões no preço global dos equipamentos adquiridos pelo Estado em relação aos preços praticados no mercado.

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