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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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COMBINADO SEMELHANTE

Delatado por Eder, Cursi conseguiu se “safar” de denúncia do MPF sobre irregularidade de R$ 192 mi em incentivo

Foto: Reprodução

Delatado por Eder, Cursi conseguiu se “safar” de denúncia do MPF sobre irregularidade de R$ 192 mi em incentivo
O Ministério Público Federal deixou de denunciar o ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi, em março de 2015, em um suposto esquema de concessão de benefícios fiscais, em tese irregulares, no valor de R$ 192 milhões envolvendo o Grupo Martelli. Na ocasião, conforme levantamento feito pelo Olhar Jurídico, os procuradores da Republica responsáveis pela Operação Ararath não enxergaram provas suficientes para ligar de Cursi ao combinado, concluindo, sem questionamentos maiores, que a citação do antigo homem de confiança do Executivo estadual seria fruto de atritos com Eder Moras Dias, delator do caso.

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Recentemente, no dia 22 de setembro Marcel de Cursi foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, por suposta participação em um combinado semelhante, para concessão de benefícios fiscais. Neste Caso, as investigações foram postas pela Delegacia Fazendária, desencadeando a Operação Sodoma e gerando um mandado de prisão preventiva contra ele. O documento assinado pela promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco e entregue à Sétima Vara Criminal de Cuiabá afirma que de Cursi era o mentor intelectual dos crimes. Silval Barbosa e Pedro Jamil Nadaf também foram detidos e arrolados como réus.

Na ação penal corrente na Justiça Federal, proposta no dia dois de março, o ex-secretário-chefe da Casa Civil do Governo de Mato Grosso Éder de Moraes e os empresários do ramo de transportes Genir Martelli e Márcio Luiz Barbosa são réus. Os três envolvidos foram denunciados pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva. No documento, o MPF “registra que deixa de denunciar Marcel Souza de Cursi, citado no depoimento de Eder de Moraes Dias perante o MP/MT como o responsável pela ‘engenharia tributária’ para a liberação de créditos às empresas dos denunciados Genir Martelli e Marcio Luiz Barbosa”.

Complementando o registro sobre o ato de não acusar de Cursi, os procuradores justificam que: “esta menção por Éder de Moraes Dias a respeito de Marcel Souza de Cursi encontra-se sem qualquer respaldo na prova dos autos. Outrossim, ouvido perante o MPF (20/02/2015), Marcel Souza de Cursi registrou que ele e Éder de Moraes Dias tinham uma relação de trabalho complicada, tendo ocorrido no período inúmeros atritos em relação a questões de trabalho, ao ponto de somente ser convidado a comparecer em acontecimentos institucionais”.

Conforme acusão do MPF, o esquema começava na Casa Civil, onde o então secretário de Estado Éder de Moraes articulava a concessão de benefícios fiscais, em tese irregulares, para os empresários do ramo de transportes Genir Martelli e Márcio Luiz Barbosa. O crédito fiscal era posteriormente abatido pelas empresas no pagamento no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Foram concedidos incetivos fiscais na ordem de R$ 192 milhões de reais às empresas Martelli Transportes, Transportes Panorama, Transoeste Logística e Transportes do Oeste.

Como recompensa ao grupo político envolvido no esquema, os empresários repassavam parte do valor recebido como crédito fiscal às empresas ligadas a Júnior Mendonça para quitar ou abater do valor total das dívidas do grupo político representado por Éder de Moraes (segundo os autos, Silval Barbosa seria beneficiado).

A semelhança entre as denuncias, sobre forma de atuação da organização criminosa (na Ararath e na Sodoma), geram dúvidas e questionamentos sobre a falta de provas alegada pelo Ministério Público Federal. Os autos nascidos da Operação Sodoma são enfáticos em afirmar que “o denunciando Marcel Souza de Cursi era o mentor intelectual das artimanhas tributárias a serem executadas, com o fito de promover o ganho indevido da organização a título de ‘retorno‘ por parte dos empresários ou segmentos econômicos ‘beneficiados’ pelas inovações legislativas, muitas das quais, inclusive, com efeitos retroativos”.

Nesta sexta-feira (25), o desembargador Alberto Ferreira de Souza, do Tribunal de Justiça, negou o pedido de habeas corpus (HC) feito pelos advogados Hélio Nishiyama e Marcondes Rai Novack, que fazem a defesa do ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi. Com isso, ele continua preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), no bairro Carumbé.

Ao Olhar Jurídico, o MPF afirmou que não se manifestará, pois os processos da Ararath tramitam sob segredo de Justiça.

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