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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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DECISÃO

Desembargador garante validade de busca e apreensão realizada na operação caça-fantasmas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador garante validade de busca e apreensão realizada na operação caça-fantasmas
O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido de devolução imediata dos documentos conseguidos na busca e apreensão de empreendida contra a prefeitura de Barra do Garças (508 km de Cuiabá), durante a Operação “caça-fantasmas”, que investiga crimes de improbidade administrativa. O recurso foi protocolizado pela assessoria jurídica do próprio município.

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“Verifico que agiu com acerto o magistrado a quo, ao concluir pelo cabimento da medida, diante da patente necessidade de resguardar as investigações do Ministério Público, a fim de garantir uma eventual e futura propositura de ação de improbidade”, ressaltou.

Conforme entendimento do desembargador relator, os argumentos apresentados pelo município não foram suficientes para garantir a suspensão integral da decisão liminar proferida em primeira instância.

“Não houve a “lacração” da Prefeitura, como quer fazer crer o agravante, mas sim a apreensão de vários computadores de diversas secretarias ligadas à Saúde, Recursos Humanos, Sistema APLIC, Finanças, para serem periciados e instruírem as investigações acerca dos “funcionários-fantasmas” existentes ou não no Poder Executivo de Barra do Garças”, relatou.

Segundo ele, documentos juntados pelo Ministério Público nos autos demonstraram que já houve a restituição de 20 computadores, além disso a Promotoria de Justiça de Barra do Garças assegurou que efetuaria a devolução dos demais computadores até o início da semana.

Na decisão, o desembargador assegurou o prazo de cinco dias para que o Ministério Público pudesse realizar os trabalhos de cópia de documentos e arquivos de computadores apreendidos.

O caso

A primeira fase da Operação “Caça-Fantasmas”, realizada pelo Ministério Público de Mato Grosso, acionou judicialmente quinze pessoas, por meio das Promotorias de Justiça, por ato de improbidade administrativa, materializada na suposta contratação de servidores “fantasmas”.

Na ação, protocolada na última terça-feira (15), foi requerida liminarmente a indisponibilidade de bens de todos os servidores “fantasmas” e dos responsáveis pelas nomeações e fiscalizações das folhas de frequência desses servidores que, segundo o MPE, não prestavam efetivos serviços em órgãos públicos do município. Entre os nomes arrolados, está o do prefeito, Roberto Ângelo de Farias.
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