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Sábado, 27 de abril de 2024

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Desembargador nega diplomação e Barranco não consegue vaga de Taborelli na AL

Foto: Reprodução

Desembargador nega diplomação e Barranco não consegue vaga de Taborelli na AL
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, julgou como extinta, sem resolução do mérito, a ação cautelar rogada pelo político Valdir Mendes Barranco (PT), em face do Ministério Público Eleitoral, pleiteando a recontagem dos votos obtidos nas eleições de 2014 e sua diplomação ao cargo de deputado estadual, tomando, assim, a vaga destinada atualmente a Pery Taborelli (PV).

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A decisão, datada do dia 21 de setembro, considera que o registro de candidatura de Barranco foi negado por mais de uma causa de inelegibilidade. No dia 26 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral afastou a pendência jurídica do petista apenas em um suposto caso improbidade administrativa. Para a diplomação, porém, um novo julgamento, em instância regional, deverá ser realizado, combatendo posicionamento do Tribunal de Contas sobre irregularidades.

“A anulação do acórdão regional que indeferiu o registro de candidatura do autor não implica o deferimento desse registro, sendo imprescindível que haja o novo pronunciamento judicial, enfrentando-se as demais causas de inelegibilidades anteriormente afastadas”, afirmou o desembargador.

Ainda segundo Ferreira, o recurso impetrado por Barranco “não demonstra elementos que ensejariam sua concessão tal como pretende o requerente”. Assim,por pendência em julgamentos anteriores, restou prejudicada a ação cautelar. Além de negar liminar para recontagem de votos e diplomação, o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito.

Nas eleições de 2014, Barranco obteve 19.227 votos, enquanto que Taborelli, 18.523 votos.
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