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Sábado, 27 de abril de 2024

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Desembargadora manda Secopa romper contrato de R$ 32,2 milhões com consórcio

Foto: Danilo Bezerra

Desembargadora manda Secopa romper contrato de R$ 32,2 milhões com consórcio
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho determinou que a Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa) suspenda imediatamente contrato firmado com o Consórcio DMDL/Pazini, no valor de R$ 36,2 milhões. Mesmo com uma liminar que impedia contratação da empresa, a Secopa promoveu a contratação direta para montagem das estruturas temporárias no entorno da Arena Pantanal e está a executar o objeto do contrato previsto no certame.

O mandado de segurança, com pedido de liminar, que suspendeu a participação do Consórcio DMDL/Pazini, foi interposto por LS - LOCAÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, na justificativa, a empresa alega que o consórcio está punido perante a Administração Pública, em confronto com o item 4.2.2 do Edital do certame, por consequência impedida de ser contratada.

“Durante o transcurso da licitação o consórcio DMDL/PAZINI foi declarado habilitado, porém a empresa integrante, DMDL Montagens de Stands, não poderia participar da licitação porque foi punida por duas vezes, com suspensão e multa, pela Administração Pública, em razão de contrato firmado com a INFRAERO, conforme decisões publicadas no DOU de 24-01-2011 e de 31-01-2011... pelo texto editalício a pena de suspensão aplicada em qualquer esfera do Poder Público é impeditivo para que a licitante participe do certame, razão pela qual aviou recurso administrativo contra tal desobediência, mas o Consórcio foi mantido no certame em franca violação ao Edital e ao princípio da isonomia”, consta do mandado de segurança.

Na decisão da desembargadora datada do dia 10 de junho, ela dá prazo de 24 horas para a suspensão do contrato e determina que a Secopa firme contrato com LS - LOCAÇÕES, SERVIÇOS E EVENTOS LTDA para não causar prejuízo aos trabalhos no evento Copa do Mundo.

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“Requer seja oficiada a autoridade coatora para que justifique com documentos, a contratação direta do objeto do certame; seja determinada a suspensão imediata de todos os trabalhos contratados diretamente que se relacionam ao objeto do certame; sejam remetidas cópias dos autos do presente processo ao Tribunal de contas do Estado e ao Ministério Público; e, alternativamente ante a necessidade de continuidade dos trabalhos para assegurar os objetivos da SECOPA e o evento da COPA DO MUNDO, promova a habilitação liminar da impetrante e adjudicação do contrato para que possa a demandante continuar a execução prevista contratualmente. (fls. 245/245v).”, decidiu.

Outro Lado:
 
Até o fechamento da matéria a reportagem não conseguiu falar com a Secopa.
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