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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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DECISÃO

TJ considera riscos ao processo e determina que ex-governador, Marcel e Nadaf fiquem na cadeia

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJ considera riscos ao processo e determina que ex-governador, Marcel e Nadaf fiquem na cadeia
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso retoma o julgamento, nesta quarta-feira (11), dos habeas corpus impetrados pelo ex-governador Silval Barbosa e os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf e Marcel de Cursi.

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Os recursos de Barbosa e Nadaf, sob relatório do desembargador Alberto Ferreira de Souza, que votou pelas manutenções das prisões, aguardam voto de desempate que será proferido por Bassil. Nos casos, Sakamoto abriu divergência sobre o procedimento jurídico do ex-governador e Orlando Perri, em substituição ao próprio Sakamoto, votou por acatar o HC de Nadaf.

Sobre o pedido formulado por Marcel de Cursi, o relator do caso, Alberto Ferreira negou liberdade. Sakamoto e Bassil pediram vistas.

Nos três casos as prisões foram decretadas durante a Operação Sodoma, por determinação da juíza Selma Rosane de Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em decorrência de denúncia formulada pelo Ministério Público em esquema de lavagem de dinheiro e corrupção por meio da concessão de incentivos fiscais.

Acompanhe:

15h43 - Os Habeas Corpus de Silval, Nadaf e Marcel foram negados por maioria de votos. Todos permanecem presos no Centro de Custódia de Cuiabá.

15h38 - Rondon Bassil indefere o habeas Corpus de Silval Barbosa. O desembargador reconhece como necessária a medida para que o andamento processual seja cumprido de forma correta. Fora da Cadeia, o político poderia prejudicar em novas fases do caso.

15h32- Para proferir seu voto e desempatar o habeas corpus em busca de liberdade, Rondon Bassil cita as interceptações telefônicas feitas pelo Gaeco, com autorização judicial, que revelam que o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) entrou em contato com o vice-presidente da República, Michel Temer, presidente nacional do PMDB, um dia antes de sua esposa, Roseli Barbosa, obter um habeas corpus para ser solta. A ocasião demonstraria o prestigio de Silval Barbosa, oq eu poderia prejudicar as investigações.

15h20- O próximo julgamento será etabelecido sobre o recurso de Silval.

15h17 - Rondon Bassil vê indícios de materialidade e autoria, no suposto esquema. Para o desembargador, a prisão preventiva seria necessária para afastar Pedro Nadaf de sua rede de contatos entre empresários e pessoas atuantes no poder Executivo de Mato Grosso. O ex-secretário poderia, caso livre da cadeia, interferir no andamento processual e na investigação. O "prestígio" de Nadaf entra políticos é citado. Diante do perigo de que o paciente se empenhe para destruir provas, Bassil denegou a ordem em favor do réu.

15h03 - Bassil passa a avaliar o habeas Corpus rogado por Pedro Nadaf.



15h00 - Desembargador Rondon Bassil Mantém a prisão preventiva do ex-secretário Marcel de Cursi. Assim, por Maioria, o habeas Corpus foi negado.

14h53 - Para materializar seu voto, Bassil cita o arrolamento de Marcel de Cursi como um dos investigado na Ararath. O Ministério Público Federal deixou de denunciar o ex-secretário, em março de 2015, em um suposto esquema de concessão de benefícios fiscais, em tese irregulares, no valor de R$ 192 milhões envolvendo o Grupo Martelli. Na ocasião, conforme levantamento feito pelo Olhar Jurídico, os procuradores da Republica responsáveis pela Operação Ararath não enxergaram provas suficientes para ligar de Cursi ao combinado, concluindo, sem questionamentos maiores, que a citação do antigo homem de confiança do Executivo estadual seria fruto de atritos com Eder Moras Dias, delator do caso.

14h45 - Rondon Bassil evidencia que existem provas suficientes da materialidade da participação de Marcel de Cursi no suposto esquema denunciado pelo Ministério Público Estadual. O magistrado cita a influência no meio político do paciente, por ter exercido funções nos Governos de Blairo Maggi e Silval da Cunha Barbosa.

14h40
- Rondon Bassil inicia seu voto. O desembargador desempatará a matéria.

14h33 - O magistrado questiona a qualidade de vítima empregado ao empresário João Batista Rosa. A prisão preventiva seria para salvaguardar a continuidade da colaboração firmada. Porém, Sakamoto não vê como necessária a manutenção da prisão, acatando o habeas corpus da defesas, e impondo as seguintes medidas cautelares substitutivas: Entrega de passaporte, proibição de manter contato com envolvidos na investigação, suspensão da função pública.

14h32 - Sakamo esclarece, ainda, que a medida de prisão preventiva deve ser tomada somente quando for necessário medida máxima de privar liberdade para garantir a ordem pública e salvaguarda o correto andamento processual. Antecipar a pena de um réu, em resposta ao clamor popular, seria um erro.

14h28 - O desembargador explica que a prisão preventiva do ex-secretário foi decretada pela magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, para garantir a ordem pública e salvaguarda o correto andamento processual.

14h13 -
Sakamoto inicia seu voto citando jurisprudência para embasar a análise. O desembargador rejeita a tese de defesa de que não existi indício sobre possível ligação de Marcel de Cursi com os fatos denunciados pelo Ministério Público Estadual. Trechos de depoimentos e da colaboração estabelecida pelo empresário João Batista Rosa, suposta vítima no caso, são expostos.

14h08
- Sessão iniciada. O Primeiro habeas corpus a ter prosseguimento de análise é o oferecido pela defesa de Marcel de Cursi. Após pedido de vistas, o desembargador Pedro Sakamoto passa a examinar a matéria.

14h06 - Os desembargadores Alberto Ferreira, Pedro Sakamoto e Rondon Bassil já estão no plenário onde ocorrerá a sessão da Segunda Câmara Criminal.


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