Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

Drogaria é processada por limitar faltas com atestado médico

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP) ingressou com ação civil pública de R$ 5 milhões contra a Drogaria São Paulo (uma das maiores redes de drogarias do Brasil) por limitar o número de faltas justificadas por motivo de saúde. A indenização será revertida para fundos de proteção de direitos difusos e coletivos ou revertida a órgãos públicos ou associações indicadas pelo MPT. O processo tramita na 8ª Vara do Trabalho da cidade.

A rede começou a ser investigada após denúncia da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Araraquara (SP) dar conta de que as faltas com atestado eram limitadas a apenas seis por ano. A partir da sétima, a empresa também exigia a apresentação de um laudo médico, do contrário, o trabalhador tinha o dia descontado do salário. O abono só é considerado em caso de afastamento decorrente de pronto atendimento.

“Como se o empregado fosse capaz de comandar a agenda do médico determinando o dia e hora em que deve ser atendido. Qualquer pessoa que mantém convênio médico no país sabe que não há essa escolha irrestrita de horários”, defende o procurador do Trabalho Nei Messias Vieira, autor da ação. Ele fundamenta que não há base legal para o desconto por faltas justificadas, com base no artigo 437 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT).

O MPT também constatou que a Drogaria São Paulo exige dos empregados a identificação da Classificação Internacional de Doenças (CID) em todos os atestados médicos e, em alguns casos, a entrega de laudos. “Essa prática pode identificar adoecimentos decorrentes do trabalho, fazendo com que o empregador apresse a rescisão de contrato. A preservação da intimidade e privacidade do trabalhador faz parte do respeito a sua dignidade como pessoa humana, conforme o artigo 5º da Constituição Federal”, lembra o procurador.

Pedidos – Na ação, o MPT pede que a São Paulo deixe de exigir ou sugerir a entrega de atestado para tratamento de saúde com identificação do motivo do atendimento, incluindo o código da CID ou laudo médico. A empresa também não poderá sugerir aos empregados que as consultas médicas ocorram fora do horário de trabalho e nem se recusar a receber atestados e de lhes dar validade em função de sua origem.

Processo nº 0010213-10.2015.5.15.0095
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