Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Multa de R$ 5 mil

Empresa é condenada por propaganda antecipada: "2014 a Copa vem aí e eu vou com o Eraí"

Foto: Alair Ribeiro/TRE/MT

Empresa é condenada por propaganda antecipada:
O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Alberto Pampado Neto, condenou a empresa Younes A.M Younes e CIA  a pagar multa de R$ 5 mil reais pela prática de realização de propaganda eleitoral antecipada. A sentença condenatória foi proferida durante julgamento de Representação Eleitoral interposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Leia mais 
Liminar determina suspensão do licenciamento de Usina Hidrelétrica em Mato Grosso


Segundo o MPE, a empresa colocou em um veículo de sua propriedade, adesivo com a seguinte frase: “2014 a copa vem aí e eu vou com o Eraí”. Ao interpor a Representação, o MPE requereu que fosse determinada liminarmente, a imediata retirada do adesivo no veículo, bem como a averiguação se havia outros automóveis na mesma condição, portando adesivos idênticos ou semelhantes. O juiz auxiliar concedeu a liminar.

A empresa atendeu a determinação e retirou a propaganda, e como defesa, afirmou que a mesma foi colocada no carro por um empregado sem consentimento da direção e ainda, que a simples apresentação de um primeiro nome não pode ser suficiente para caracterizar suposta propaganda eleitoral extemporânea. Por fim, alegou que o adesivo permaneceu no carro por um dia apenas.

Em sua sentença, o juiz auxiliar explicou que as alegações oferecidas pela empresa não merecem prosperar. “Nos autos há comprovação de que havia adesivo no veículo da empresa, não podendo esta, para eximir-se de sua responsabilidade, alegar que o automóvel ficava na posse de um empregado. É de responsabilidade da empresa o veículo de sua propriedade. A conduta ilegal se configurou pela colocação do adesivo, não havendo pertinência o tempo em que este permaneceu no mesmo ou se foi retirado”. A empresa Younes A.M Younes e CIA foi condenada a pagar multa de R$ 5 mil.

A assessoria jurídica da empresa recorreu da sentença proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Alberto Pampado Neto, ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que durante a sessão plenária desta segunda-feira (28/04) não conheceu do recurso, por ter sido o mesmo impetrado fora do prazo legal.

Leia mais notícias do Olhar Jurídico


Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet