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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

TIRO NO ROSTO

Empresa não terá que indenizar funcionário baleado durante o expediente

Foto: Luiz Perlato/SINDIJUFE-MT

Juliano Girardello, relator do processo, não considerou que a empresa seja responsável pelo ocorrido

Juliano Girardello, relator do processo, não considerou que a empresa seja responsável pelo ocorrido

Após ser atingido por um tiro no rosto enquanto trabalhava, o funcionário do Supermercado Santa Fé entrou com ação contra a empresa por danos morais, estéticos e pensão. Ele alegou que o empregador ignorou a gravidade da situação e não ofereceu a segurança necessária. Entretanto, a Justiça do Trabalho não considerou que a empresa tenha responsabilidade civil pelo ocorrido e negou qualquer tipo de indenização.

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De acordo com os autos, a vítima, que estava descarregando caixas de entrega no momento do acidente, sofreu paralisia facial e passa por momentos de transtorno psíquicos.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que havia sido proferida na 4ª Vara de Cuiabá. Em seu voto, o relator do processo, juiz Juliano Girardello, afirmou que, apesar do empregador assumir os riscos da atividade, isso não o torna objetivamente responsável por qualquer dano ocorrido durante o horário de trabalho.

Conforme a decisão, cabe ao Estado o dever de promover a segurança, não sendo razoável responsabilizar a empresa pela ocorrência de um assalto que não podia prever nem impedir. “Do ponto de vista jurídico, o fato praticado por terceiro exclui o liame da causalidade, impedindo a configuração da responsabilidade do empregador”, afirmou o relator.

E acrescenta que a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva é utilizada quando a atividade normal da empresa caracterizar-se como perigosa e, em decorrência dela, o trabalhador sofrer algum dano. “Todavia, não é esse o caso dos autos, já que a atividade desenvolvida pelo empregador não expunha os seus empregados a riscos mais acentuados que a generalidade dos estabelecimentos comerciais, de modo a afastar a responsabilidade objetiva”, destacou o relator.
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