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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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Envolvidos em esquema de compensação de créditos devem ressarcir Sefaz em R$ 1,6 milhão

Envolvidos em esquema de compensação de créditos devem ressarcir Sefaz em R$ 1,6 milhão
O juiz da Quarta Vara Criminal de Várzea Grande, Abel Balbino Guimarães, condenou um empresário do setor de transporte de cargas e três fiscais de tributos do Estado a ressarcirem a Secretaria de Fazenda no valor de R$ 1.679.462,96. A empresa Translima era comandada por Aparecido Ferreira Lima. O três fiscais envolvidos no esquema eram Emanuel Messias Ferreir, Edson Garcia de Siqueira e Sebastião Benevides de Souza. Eles compensaram créditos de ICMS ao empresário no valor superior a dez vezes mais do que de fato deveria receber.

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Segundo os autos, o empresário teria créditos referentes ao ICMS de R$ 151.245,13, os fiscais homologaram o valor de R$ 1.981.953,22. A fraude proposta pelo empresário em conjunto com os fiscais consistia na procura de interessados que possuem débitos no mercado e na compra dos créditos fraudulentos. Para dar origem aos créditos os fiscais ainda inseriam produtos de consumo diversos da atividade fim (agrícola), sendo que a empresa exercia a atividade de transporte. Fato descoberto por um dos fiscais revisores da Sefaz, crucial para a condenação.

As defesas requereram, em síntese, a nulidade dos atos e provas produzidas; rejeição da inicial; prescrição; absolvição por falta de prova da existência de crime e de autoria, bem como por falta de provas e ou alternativamente, que fosse aplicada a pena mínima.

O juiz considerou as provas vastas em desfavor dos réus. Foi constatada a fraude na fiscalização tributária, quando prestaram e inseriram informações falsas em documentos, com a finalidade de obterem créditos de compensação originada do recolhimento de imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS), em detrimento da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso, cujo objetivo foi o benefício próprio ou de terceiros.

Os servidores perderam o cargo público e foram condenados a três anos, um mês e dez dias de reclusão em regime aberto e a pena pecuniária de 31 dias-multa. Já o empresário foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, também em regime aberto, e a 24 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, com a devida correção monetária.
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