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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Evandro Stábile perde ação por danos morais contra síndico de condomínio

Foto: Divulgação

Evandro Stábile perde ação por danos morais contra síndico de condomínio
A juíza Ana Paula Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, julgou improcedente a ação interposta pelo desembargador afastado Evandro Stábile contra o empresário Christian Caseli.

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Stábile afirmou no processo que “adquiriu um terreno residencial, localizado no Condomínio Florais Cuiabá, com o único objetivo de usufruir da tranquilidade prometida para o empreendimento. Porém, seus sonhos começaram a virar pesadelos em decorrência das atitudes do réu”. O empresário ocupava o cargo de síndico do condomínio.

O desembargador disse que foi humilhado com uma advertência pessoal em decorrência da suposta violação ao artigo 57 do Regimento Interno (horário de funcionamento de obras – 07 às 18 horas), relatando que um funcionário de nome José deixou as dependências da obra do autor além do horário permitido. Ao responder a notificação encaminhada solicitando informações sobre o tal Jose e quem havia autorizado a sua entrada no empreendimento, eis que o desconhecia, não recebeu resposta.

Stábiloe afirmou que no dia 08 de abril de 2008, estando na companhia de colegas de cargo e familiares, foi impedido de adentrar no Condomínio pelo porteiro, que agiu de forma grosseira e autoritária, impedindo o seu acesso mesmo após ter se identificado como proprietário, por exigência da segurança que no local presta seus serviços. Comunicada a situação ao síndico, este respondeu que iria tomar providências somente após o deslinde do “processo administrativo” que seria instaurado para apuração dos fatos.

Ainda segundo ele, os dissabores não pararam por aí, já que em dezembro de 2006 e janeiro de 2007 recebeu notificação para providenciar o conserto dos tapumes de sua obra, adequando-os ao Regulamento de Normas Construtivas. Assim que realizou a reparação exigida, requereu que os demais condôminos também fossem notificados para cumprir a exigência. Contudo, ao invés de notificar os demais condôminos, o Regulamento foi alterado e todos os demais agraciados pela nova norma, não necessitando realizar gastos desnecessários.

Ainda em relação às obras, ele alegou que encaminhou cópia do Projeto Arquitetônico para aprovação, mas foi informado pelo síndico de que tal projeto não poderia ser analisado porque existiria uma dívida de condomínio em aberto, no valor de R$ 301,87.
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