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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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devolução ao erário

Ex-vereador por Cuiabá tenta parcelar dívida de R$ 300 mil em 24 vezes

Foto: Divulgação

Ex-vereador por Cuiabá tenta parcelar dívida de R$ 300 mil em 24 vezes
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, intimou a Prefeitura de Cuiabá a responder se aceita a proposta do ex-vereador cuiabano Wilson Celso Teixeira, o Dentinho, que pretende devolver ao erário R$ 300 mil parcelados em 24 vezes.

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Dentinho foi condenado pela contratação de um "servidor fantasma" entre os anos de 1996 e 2000 quando exerceu o mandato de vereador na capital do Estado tendo inclusive sendo presidente do poder durante dois anos. 

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Juiz condena Dentinho a pagar R$ 266 mil por contratar funcionário fantasma

O Ministério Público relata que foi instaurada investigação civil com vistas a apurar denúncia do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, sobre a contratação de funcionário fantasma por parte do ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Dentinho, cujo procedimento foi conclusivo pela veracidade da denúncia.

Em 2011, foi apurado um prejuízo ao erário no valor de R$ 32,7 mil a título de pagamento por supostos prejuízos prestado por funcionário fantasma. Esse valor foi atualizado, chegando a R$ 266 mil.

“Sobre o pedido do requerido para efetuar o pagamento do débito em 24 parcelas, o representante do Ministério Público manifestou pelo deferimento, porém, nos termos do art. 745-A do CPC, com o depósito de 30% do débito, e o restante em seis parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária”.

“Entendo que o parcelamento do débito também é possível na hipótese de cumprimento de sentença, por se tratar de instrumento que atende a dois princípios que devem orientar, de forma geral, o procedimento de execução, quais sejam, a efetividade do título e que o seu cumprimento se faça pela forma menos onerosa ao devedor. Porém, no caso, o pedido do requerido ultrapassa o limite estabelecido pelo art. 745-A, do CPC, pois sua pretensão é parcelar o débito em vinte e quatro prestações, o que pode ser justificado em razão do montante do débito, que atualizado até esta data, deve se aproximar do montante de R$300 mil”, afirmou a magistrada.

Desta forma, tem-se que o credor, na verdade, é o ente público lesado, no caso, o Município de Cuiabá, ao qual cabe manifestar sobre a concordância ou não acerca do parcelamento requerido. Muito embora o ressarcimento configure como direito indisponível do ente lesado, o parcelamento não implica em renúncia e sim uma medida cuja finalidade é dar efetividade à sentença condenatória.

“Assim, intime-se pessoalmente o procurador-geral do Município de Cuiabá para que, no prazo de dez (10) dias, manifeste se concorda com o ressarcimento do dano mediante o pagamento em vinte e quatro (24) parcelas mensais, as quais serão acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, até a quitação integral”, determinou a juíza.
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