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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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Gaeco esclarece ao TJ-MT sobre investigação e aponta "furo" em decisão que barrou operação Aprendiz

Foto: Jardel P. Arruda/Olhar Direto

Promotores do Gaeco

Promotores do Gaeco

O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) prestou esclarecimentos ao desembargador Gilberto Giraldelli, relator do habeas corpus N. 6990/2014, que foi julgado pelo relator substituto, desembargador Juvenal Pereira da Silva, que em decisão liminar determinou a suspensão da “Operação Aprendiz”.


O desembargador acatou liminar impetrada em favor de Amarildo dos Santos, apontado como braço direito do vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD). A decisão beneficiou o edil e demais investigados. A operação foi desencadeada em novembro de 2013, para investigar supostas fraudes em licitações da Câmara de Vereadores e grilagem de terrenos e tinha como principal alvo o ex-presidente do parlamento cuiabano.

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O documento do MP é assinado pelos promotores Marco Aurélio de Castro, Arnaldo Justino e Wagner Cesar Fachone, este último é titular da 12ª Promotoria de Justiça Cível da Capital. No documento, composto por 23 laudas que o Olhar Jurídico teve acesso, os representantes asseguram que as investigações contra a suposta quadrilha que agia sob a liderança de João Emanuel foram iniciadas em outubro de 2013, após recebimento de uma denúncia anônima e investigações preliminares, que comprovaram indícios de ilicitude por parte dos investigados.

Defesa

Uma das alegações da advogada Selma Paes, no HC deferido em favor de Amarildo, é que a investigação contra seu cliente teria sido iniciada baseada única e exclusivamente em “uma mídia encaminhada anonimamente e, justamente por ser apócrifa não seria documento hábil para se instaurar uma investigação”.

Paes diz ainda que Amarildo estaria sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que o procedimento instaurado pelo Gaeco não teria a presença de autoria e materialidade em desfavor do investigado.

Por fim, a advogada alegou que a mídia - vídeo em que João Emanuel aparece proferindo um tutorial de como fraudar uma licitação – não se trata de uma prova lícita, por ter sido feito de forma unilateral “por particular sem o conhecimento do interlocutor, não servindo, assim, de suporte para o indiciamento do paciente”.

Gaeco

Os representantes do MP justificam que, ciente de quão temerário e evasivo é se instaurar investigação em base tão somente de denúncia anônima, foram determinadas diligências preliminares pelo promotor Arnaldo Justino, a fim de apurar a verossimilhança nas informações trazidas de forma anônima.



O Gaeco sustentou ainda que o Superior Tribunal de Justiça em julgamento do HC 95244/PE considerou válido procedimento criminal em que, antes da instauração do inquérito policial, diligenciou-se sobre os fatos relatados em peça apócrifa.

Sobre a ausência de justa causa para se instaurar investigação criminal contra Amarildo dos Santos, o Gaeco explica que “o simples fato de ter sido visualizado no vídeo em questão não o torna suspeito de qualquer ato ilícito”.

No entanto, os promotores explicam que ficou apurado que Amarildo é o braço direito de João Emanuel, “fato mencionado expressamente por este [João Emanuel] no vídeo em comento”.



Sob a alegação de o vídeo é ilícito, por ter sido produzido de forma unilateral, o Gaeco afirma que na Constituição Federal não existe tutela direta das interceptações ambientais, diferentemente das interceptações telefônicas. Também foi explicado que os tribunais superiores e até mesmo o TJ-MT tem admitido como lícitas as gravações ambientais, sem que haja o conhecimento por parte de um dos interlocutores. Conforme demonstra decisão proferia pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, em março de 2013.



Inconsistências

O Gaeco afirmou ainda que causou estranheza aos membros do MP a constatação que os argumentos usados pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva para deferir a liminar que determinou a suspensão da Operação Aprendiz não foram objetos questionados no habeas corpus impetrado pela advogada Selma Paes.



Conforme já divulgado, o magistrado suspendeu a Operação Aprendiz por entender “que as investigações contidas no Procedimento de Investigação Criminal nº 21/2013, foram iniciadas e em [sic] mantidas apenas por Promotores de Justiça, como se o Gaeco pudesse ser composto apenas por eles, em flagrante inobservância aos termos do art.2º da Lei Complementar Estadual nº 119, de 20 de dezembro de 2002”.

Entretanto, o MP afirma que a tal ausência não é justificativa para impedir a atuação do Gaeco. “A legislação mencionada ao criar o GAECO foi a criação de uma força tarefa possibilitando a atuação conjunta dos órgãos nela citados no combate ao crime organizado, sendo que o que se extrai da legislação é a previsão de mera possibilidade, e não obrigatoriedade”. Confira o art. 4º da Lei n. 119/2002, que criou o Gaeco.



Investigações

Durante coletiva de imprensa na tarde de quinta-feira (30) promotores do Gaeco prestaram esclarecimentos sobre os efeitos da decisão proferida no procedimento relacionado a “Operação Aprendiz”. O promotor Mauro Zaque alertou para o fato de a decisão suspender o Procedimento Investigatório Criminal do Gaeco, mas não a investigação civil que corre no Núcleo de Patrimônio Público do Ministério Público Estadual (MPE), a qual já culminou em uma Ação Civil Pública pedindo a cassação de vereador.

“O Ministério Público continuará trabalhando em defesa da sociedade. Não vamos desrespeitar a ordem judicial, mas é importante deixar claro que esta decisão não alcança os atos praticados na Promotoria do Patrimônio Público. As investigações não estão suspensas no âmbito Cível”, destacou Mauro Zaque, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá.

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