Olhar Jurídico

Sábado, 11 de maio de 2024

Notícias | Geral

ação civil pública

Governo pede à Justiça retomada de terreno de escola que valia R$ 5 mi e foi vendido por R$ 590 mil

Foto: Rogério Florentino Pereira

Governo pede à Justiça retomada de  terreno de escola que valia R$ 5 mi e foi vendido por R$ 590 mil
A Procuradoria Geral do Estado pediu na  Justiça a retomada da posse do terreno onde funcionava o Escola Estadual José Magno, localizada na Avenida Lava Pés, no bairro Duque de Caxias, em Cuiabá. De acordo com o Governo do Estado, foi protocolizada uma ação civil pública com pedido de liminar, Dessa forma, o Executivo busca a anulação do título da propriedade concedido à empresa particular que comprou o terreno por um preço muito abaixo do valor de mercado e sem prévio parecer da PGE. A ação  aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.


Leia Mais:
MPE pedirá anulação da venda do terreno de R$ 5 mi vendido na gestão Silval por R$ 590 mil

O terreno da escola foi comprado pela empresa FS Properties Empreendimentos Imobiliários por R$ 590.341,94 enquanto o valor de mercado da área está estimado em mais de R$ 5 milhões. De acordo com a PGE, a empresa pagou o equivalente a R$ 156,55 por metro quadrado, quando o valor real na região atinge aproximadamente R$ 2 mil por m². Além disso, a alienação foi realizada sem obedecer a legislação vigente, pois não houve prévio certame licitatório, não foi obedecido o artigo 112, inciso X, da Constituição do Estado, que exige a manifestação da PGE em todos os procedimentos de alienação de bens públicos e ainda não respeitou o interesse público no terreno.

A Escola Estadual José Magno funcionava naquela área no bairro Duque de Caxias, em frente à antiga Secopa, havia cerca de 40 anos. O prédio foi demolido em 2007 para a construção de uma nova sede. Desde então a unidade escolar passou a funcionar no prédio ao lado, pelo qual o Estado de Mato Grosso paga um aluguel mensal de R$ 18,4 mil.

A estrutura anterior tinha aproximadamente 3 mil alunos matriculados nos três períodos letivos e, a provisória, atende apenas cerca de 300 jovens. Agora, a intenção do governo do Estado é construir uma nova escola no local para atender aos estudantes.

A Procuradoria pondera ainda que não há no procedimento nenhum requisito para que se autorize a alienação do terreno para uma empresa que se dedica à exploração imobiliária em caráter exclusivamente privado. A PGE explica também que antes de toda alienação de bem público deve estar comprovada a demonstração de interesse público, prévia avaliação, licitação e autorização legislativa.

A PGE argumenta que o terreno sempre esteve destinado ao uso público para a unidade educacional e nunca foi sujeito à posse de nenhuma empresa particular. Conforme as provas juntadas nos autos, a Procuradoria demonstra que a área não possui até o momento construções. 

Em recentes declarações sobre  a questão, o governador Pedro Taques (PDT) considerou como absurda a situação envolvendo o terreno.

Entenda o caso

A Secretária de Estado de Educação (Seduc) pediu à Secretaria de Administração (SAD), em 2003, a regularização dos documentos da área para construção do novo prédio. No mesmo ano, a SAD solicitou ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) a titulação do imóvel. Mesmo assim, a autarquia, após receber o dinheiro do particular em novembro de 2013, expediu título definitivo da área para a empresa particular em dezembro de 2013.

Após o ocorrido, o Ministério Público Estadual instaurou um Inquérito Civil para apurar os possíveis atos de improbidade administrativa dos agentes públicos e particulares envolvidos na venda do bem público. Após os questionamentos do MPE, o Intermat revisou o ato e emitiu parecer jurídico se manifestando pelo cabimento de anulação do título expedido pelo próprio órgão, pela necessidade de destinar a área à Seduc.

No dia 9 de fevereiro de 2015, o Intermat protocolou no cartório do 7º Ofício um documento pedindo o cancelamento da matrícula e do título definitivo da empresa FS Properties Empreendimentos. Entretanto, como o ato de registro de imóveis não está sujeito a cancelamento administrativo unilateral pelo Intermat, é necessário a interposição da ação judicial para anular a alienação do título definitivo de propriedade da empresa privada registrada perante o cartório.

Para a PGE, a empresa contribuiu para a prática do ato ilegal ao se beneficiar com a aquisição da área por um preço muito inferior ao praticado no mercado. Entretanto, tendo em vista a nulidade absoluta da alienação, o Governo de Mato Grosso afirma que é cabível a devolução do valor já pago pela empresa por meio do regime de precatórios.


Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet