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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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JÚRI

Homem com carro roubado que provocou acidente fatal é condenado a 22 anos por homicídio doloso

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Magistrada Mônica Catarina Perri de Siqueira

Magistrada Mônica Catarina Perri de Siqueira

O Tribunal do Júri de Cuiabá acolheu tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenando o réu Gabriel Antônio Rosa a 22 anos e nove meses de reclusão por homicídio doloso duplamente qualificado, falsidade ideológica, receptação dolosa e porte ilegal de arma de fogo e munição. O infrator empreendeu fuga em uma caminhonete S-10 em alta velocidade e provocou um acidente que ceifou a vida de Luiz Henrique Bento, no município de Várzea Grande.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram no dia 21 de maio de 2013, por volta das 10h, no cruzamento da Rua João Tertuliano com a Rua Izabel Campos, no Bairro Cristo Rei. Na ocasião, o réu estava com um carro com chassi adulterado, produto de roubo, e após ter sido abordado por investigadores da Polícia Civil, saiu em alta velocidade atingindo o parachoque de um ônibus e em seguida, um veículo Gol, que era conduzido pela vítima Luiz Henrique Bento, que morreu na hora.

“O réu agiu com intuito homicida (dolo eventual) e para assegurar a impunidade em razão do crime de porte de arma, saiu em disparada pelas ruas da cidade, conduzindo uma camionete S10 em alta velocidade e sem parar nos cruzamentos, assumiu claramente o risco de ocasionar o resultado morte aos demais transeuntes”, sustentou o promotor de Justiça que atuou no Júri, Mauro Poderoso de Souza.

Segundo o MPE, as qualificadoras aplicadas ao caso foram a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e a tentativa de assegurar a impunidade de outro crime. O réu, 34 anos de idade, é reincidente, além de possuir antecedentes desfavoráveis, já que tem condenações executadas e que não mais configuram a reincidência. Ele não terá direito de recorrer da sentença em liberdade.

“Além de estar com uma caminhonete roubada, o réu transportava arma municiada e estava com CNH ideologicamente falsa, que foi adquirida fora dos trâmites legais, já que o mesmo estava com mandado de prisão em aberto”, esclareceu o promotor de Justiça.
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