Olhar Jurídico

Sexta-feira, 17 de maio de 2024

Notícias | Criminal

DECISÃO

Caminhoneiro é condenado a oito anos em regime fechado por matar amigo

Foto: Reprodução/Ilustração

Caminhoneiro é condenado a oito anos em regime fechado por matar amigo
O caminhoneiro Gilvan Pereira da Silva, 68 anos, foi condenado a oito anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio do amigo Ramon Gonzaga Dantas. Ele foi declarado culpado pelo conselho de sentença e teve a pena fixada pelo juiz Wladymir Perri, presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis (212 km de Cuiabá). O homicídio foi considerado qualificado.


Leia mais:
TJ questiona atuação de juíza que prendeu Riva e solicita informações sobre “demora injustificada” na concessão de liberdade

O assassinato ocorreu há 11 anos, no pátio do posto de combustível Locatelli em Rondonópolis, localizado na saída para Campo Grande (MS). Por causa de desentendimentos anteriores não esclarecidos, Gilvan foi até o local na garupa de uma motocicleta, saltou do veículo e imediatamente surpreendeu o amigo ao efetuar oito disparos. Os tiros produziram ferimentos graves o suficiente para resultar no óbito da vítima. Ramon morreu na frente dos dois filhos. 

Conforme as investigações, a amizade entre os dois foi rompida em virtude de um comportamento agressivo de Gilvan, que inclusive confessou o crime, mas até hoje não esclareceu o que na verdade gerou tanta desavença. Ele apenas alegou legítima defesa, garantiu ter sido impulsionado pelo medo de ver sua integridade física abalada ou mesmo de sua família. Ainda segundo a versão de Gilvan, Ramon o vinha ameaçando de morte há algum tempo e já teria inclusive invadido a sua residência.

Conforme o parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal, a pena para um homicídio qualificado é entre 12 a 30 anos. Gilvan recebeu oito, porque teve um fator de diminuição da pena, o júri considerou o crime como homicídio privilegiado, pelo fato do réu ter agido sob o domínio de violenta emoção. Para a dosimetria, o juiz considerou também o fato do réu ser tecnicamente primário. Ele observou ainda que “não ficou devidamente esclarecido se o comportamento da vítima teria contribuído ou não para o seu fim trágico”.

Apesar da condenação, Gilvan poderá recorrer em liberdade, pois respondeu todo o processo nesta condição e compareceu a todos os chamamentos da Justiça. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet