Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Civil

danos morais

Indenização de R$ 100 mil que jornalista deve pagar a ministro de MT será revertida à Apae

Foto: Montagem OJ

Indenização de R$ 100 mil que jornalista deve pagar a ministro de MT será revertida à Apae
A desembargadora Carmelita Brasil, primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, negou os recursos especial e extraordinário apresentados pelo blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim terá de pagar R$ 100 mil por ter publicado, em seu blog, ofensas ao ministro de Mato Grosso do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.

Na ação de reparação de danos morais movida pelo ministro, é especificado que o dinheiro será doado à Associação de Pais Amigos dos Excepcionais (Apae) de Diamantino (MT), cidade natal de Gilmar Mendes.

Leia mais
Paulo Henrique Amorim é condenado a pagar indenizações de R$ 100 mil ao ministro Gilmar Mendes

O jornalista foi condenado por postar publicações ofensivas em seu blog Conversa Afiada contra o ministro no ano de 2008. Á época, Mendes era presidente do STF e julgou dois pedidos de habeas corpus do banqueiro Daniel Dantas, colocando-o em liberdade depois de ter sido preso na chamada operação “Satiagraha”, deflagrada pela Polícia Federal (PF).

As decisões são refentes aos processos nº 2010.01.1.009205-8 e nº 2010.01.1.000910-8, e foram proferidas na última segunda-feira (27). Todo o valor da multa será revertido para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Diamantino (MT), cidade natal de Mendes. Para cada processo foi estipulada uma multa no valor de R$ 50 mil.

Defesa

A defesa de Amorim, no recurso especial, alegou a violação aos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, sustentando ausência de dano moral indenizável, porque o exercício concreto da liberdade de expressão assegura ao jornalista o direito de expender crítica, ainda que desfavorável, em tom contundente e contra qualquer pessoa ou autoridade.

Já no recurso extraordinário, após mencionar a existência de repercussão geral, Amorim indicou ofensa aos artigos 5º e 220 da Constituição Federal, argumentando que a liberdade de expressão e de imprensa prevalece frente aos direitos da personalidade.

Decisão

Ao proferir decisão, a ministra Carmelita entendeu que o recurso especial não merece ser admitido quanto à contrariedade aos artigos 186 e 927 porque o acolhimento das alegações, a fim de afastar a ocorrência de dano moral, demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra impedimento na Súmula 7 do STJ.

Já sobre o recurso extraordinário, foi destacado que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o dano moral, quando aferido pelas instâncias ordinárias, não revela repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, no Recurso Extraordinário com Agravo 756.917. (Com informações do Conjur)
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet