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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Irmão de Walace tenta virar réu em ação; TRE nega pedido

Foto: Montagem Olhar Direto

Irmão de Walace tenta virar réu em ação; TRE nega pedido
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Lídio Modesto da Silva Filho indeferiu o agravo de instrumento interposto por Josias Guimarães, irmão do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães, que tentava anular a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 58ª Zona Eleitoral e, assim, figurar como réu na ação proposta pelo Diretório Municipal do DEM em desfavor de Walace e Wilton Coelho Pereira, eleitos, respectivamente, prefeito e vice de Várzea Grande.

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Nem mesmo o magistrado entendeu o motivo do interesse de Josias em um processo no qual não é parte. “Nesse juízo superficial, não observei que prejuízo poderia advir ao Agravante, oriundo de uma ação em que ele nem é parte. Ademais, a relação processual já está consolidada, na fase de instrução, não sendo mais oportuno o ingresso de outras partes na mesma”.

A ação foi proposta em virtude da existência de indícios da prática de condutas ilegais por Walace e Wilton, relacionadas à arrecadação e gastos de campanha nas Eleições 2012.

Josias alegou que entre os pedidos formulados pelo DEM consta a quebra do seu sigilo bancário, o que o afetou, já que ele não foi formalmente notificado de qualquer trâmite processual em seu desfavor, razão pela qual requereu, ao Juízo da 58ª Zona Eleitoral, vistas e carga dos autos, bem como sua habilitação no feito, a fim de que lhe fosse oportunizada a apresentação de defesa.

“Não observo a presença do periculum in mora, posto que, ao contrário do alegado pelo Agravante, não foi o Diretório Municipal do Partido Democratas nem, muito menos, foram os membros desta Justiça Especializada (Juízo Eleitoral, Presidente e os respectivos membros desta Corte) e do Ministério Público Eleitoral que deram azo à quebra dos sigilos fiscal e bancário do ora Agravante e à investigação que está sendo realizada na AIJE supracitada. Ao contrário do alegado, foi ele próprio que deu azo a tal decisão ao optar por realizar doações para a campanha da chapa majoritária que venceu as Eleições 2012 no município de Várzea Grande”, afirmou Lídio Modesto.

Segundo o magistrado, quando decidiu participar da campanha eleitoral da chapa vencedora e fazer doações à mesma, Josias, implicitamente, colocou os seus sigilos bancários e fiscal à disposição da sociedade, para que tais sigilos fossem quebrados, na hipótese da existência de indícios de irregularidade, independentemente de ser parte no processo que investiga toda essa situação. “E assim o é porque no confronto entre o interesse público, pertencente a toda a sociedade, e o interesse particular, este deve sucumbir àquele”.
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