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Sábado, 27 de abril de 2024

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SEM DOLO

Juiz absolve deputado federal de ação de improbidade movida por MPE

A decisão da Sexta Vara Civil foi encaminhada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico que será disponibilizado nesta terça-feira, dia 1º de julho. O Ministério Público pode recorrer.

Foto: Assessoria

Leitão foi absolvido de acusação de improbidade

Leitão foi absolvido de acusação de improbidade

O juiz da Sexta Vara Civil de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, rejeitou ação de improbidade administrativa movida pela promotora de justiça Audrey Thomaz Ility contra o deputado federal Nilson Leitão (PSDB). O agente político foi acusado de infringir a Constituição Federal ao contratar servidores sem concurso público quando era prefeito municipal, entre 2002 e 2008.

Conforme a representante do Ministério Público do Estado (MPE), durante um inquérito civil fora constatado que Leitão realizou concurso público no ano 2005. Porém, o ex-prefeito deu continuidade às denominadas contratações ‘temporárias’ para diversos cargos, “sem, contudo, estar caracterizada verdadeira situação de excepcionalidade traçada no inciso II do artigo 37 da Constituição da República”, aduziu Ility.

A promotora deu musculatura à ação apontando não ser possível que, em seis anos de governo municipal, a Prefeitura de Sinop não tivesse viabilizado condições financeiras para realizar concurso público. Atestou Audrey que Leitão “não observou os ditames legais e constitucionais ao contratar servidores temporários por anos a fio neste município, sob falsas justificativas de excepcionalidade, afrontando, pois, o princípio da legalidade”.

Notificada, a Prefeitura de Sinop, sob a atual gestão de Juarez Costa (PMDB) – que é tido como o principal adversário político de Nilson Leitão - informou que não tinha interesse em contestar o feito ou atuar ao lado da promotora na Ação Civil Pública. Já a defesa do ex-prefeito alegou a inépcia da ação e pediu a extinção da demanda, com o não recebimento da inicial.

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Após análise dos fatos, o magistrado considerou que o ex-prefeito não agiu com dolo ao efetuar as contratações temporárias, pois estava amparado por leis municipais.

“Mesmo que as contratações configurem vulneração da norma legal e constitucional que prevê o concurso público como forma de ingresso para o serviço público, na esteira do que veio aos autos, faltou prova de que sua conduta tenha sido qualificada com a vontade de lesar qualquer bem público, seja de ordem patrimonial, seja de ordem moral”, manifestou-se Giannotte.

O juiz finalizou sua decisão afirmando que a mera contratação de servidores sem a realização de concurso público não é suficiente para provar culpa, dolo ou má-fé por parte do agente político, eis que a municipalidade foi beneficiada com as contratações em razão dos serviços prestados, tudo mediante contraprestação mensal.

“Não se trata de admitir a prática de tais atos, mas não se pode considerar como de improbidade os atos praticados pelo agente político, de forma a ensejar a aplicação das sérias penalidades previstas na Lei nº. 8.429/92”, explicou Mirko.

A decisão da Sexta Vara Civil foi encaminhada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico que será disponibilizado nesta terça-feira, dia 1º de julho. O Ministério Público pode recorrer.
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