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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Poconé

Juiz condena ex-candidato a vereador a seis meses de prisão por boca de urna

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz condena ex-candidato a vereador a seis meses de prisão por boca de urna
O juiz eleitoral Ramon Fagundes Botelho condenou o ex-candidato a vereador Jean da Silva a seis meses de prisão, em regime aberto, e pagamento de R$ 13,5 mil por cometer boca de urna nas eleições de 2012 no município de Poconé.

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Conforme denúncia do Ministério Público Eleitoral, no dia 07 de outubro de 2012, na Avenida Anibal de Toledo, Poconé, o acusado estaria realizando propaganda de boca de urna. Segundo apurado, os policiais estavam próximos ao Colégio Marechal Rondon quando avistaram um veículo Parati de cor prata, que estava parado perto do local onde havia uma urna eleitoral, momento em que alguém que estava de carona, atrás do motorista, deu sinal com a mão para o ciclista Benedito Zózimo e em seguida entregaram algo para ele. Diante da situação, os policiais abordaram o veículo e constataram que Jean havia passado 60 santinhos para o ciclista, solicitando que este fizesse a divulgação do material eleitoral para sua família. Os policiais deram voz de prisão ao acusado. A denúncia veio acompanhada de Inquérito Policial e documentos.

Em 15 de setembro de 2014, uma audiência de instrução e julgamento foi realizada. A defesa de Jean postulou a absolvição pelo crime de ameaça por falta de provas.

Para o juiz, a materialidade está evidenciada por meio do termo circunstanciado de ocorrência lavrado perante a Autoridade Policial, onde foram colhidos depoimentos dos policiais, testemunhas e interrogado o acusado. A materialidade também se atesta através do auto de exibição e apreensão de fl. 05, onde constam os santinhos objetos da propaganda irregular, muitos deles, inclusive, do próprio réu que era candidato à época.

“Por todas as evidências, notadamente pelo depoimento sólido e consistente dos diligentes policiais civis encarregados da investigação, nota-se que o acusado de fato praticou conduta ilícita de distribuição de propaganda impressa no dia das Eleições, o que é terminantemente proibido de forma bastante clara pela legislação eleitoral, com as implicações criminais conferidas pela Lei n. 9504/97. Nesse quadro, demonstrada a autoria e materialidade do delito, imperiosa se faz a condenação do acusado por este delito”.

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