Olhar Jurídico

Quinta-feira, 09 de maio de 2024

Notícias | Geral

deveres iguais

Juiz condena mãe a pagar pensão alimentícia aos três filhos que moram com o pai

Foto: Divulgação

Juiz condena mãe a pagar pensão alimentícia aos três filhos que moram com o pai
O juiz Gilperes Fernandes da Silva, da Quarta Vara de Família e Sucessões de Cuiabá, condenou uma mãe a pagar pensão alimentícia aos três filhos. O pai das crianças, que detém a guarda dos filhos desde a separação do casal, ingressou na Justiça pedindo a dissolução de união estável com a partilha de bens.


Leia mais
Juiz mantém condenação de empresária e mãe por lesão corporal contra madrasta

Ele explicou na ação que conviveu com a ex-esposa por oito anos. O casal se separou em março de 2010. Após a separação a guarda dos menores ficou com a mãe, porém, a partir de julho de 2011 os menores passaram a ficar sob a responsabilidade do pai. As visitas da mãe foram asseguradas, no entanto, neste período não foi definido nada quanto aos alimentos.

O pai dos menores ingressou na Justiça pedindo o pagamento de pensão alimentícia, por parte da mãe das crianças. Durante a união estável o casal adquiriu um imóvel. Na ação, o requerente pleiteou ainda o usufruto do imóvel, ou, alternativamente, “que se proceda à venda para fins de partilha do valor arrecadado”.

“Não é caso de admitir a alienação/venda, para fins de efetivação da partilha (...), porquanto, a meu ver, deverá ser preservado o melhor interesse dos três filhos menores de idade dos ora litigantes, mediante o acolhimento do pedido de usufruto, postulado na inicial”, afirmou o magistrado.

Para resguardar o interesse dos menores, o magistrado decidiu pelo usufruto do imóvel, em favor do pai das crianças, para segurar o direito de moradia dos três, até a maioridade civil, e “quando, então, poderá ser realizada a venda do imóvel para fins de efetivação da partilha entre os genitores”.

Com relação à pensão alimentícia, o juiz fixou em 40% do valor de um salário mínimo. “O valor fixado a título de pensão alimentícia, conforme decidido, para fins de atender efetivamente a necessidade dos três filhos, será complementado, acrescido, pelo pensionamento in natura mediante o usufruto do imóvel, não havendo, portanto, que se falar, com maior razão ainda em direito a cobrança de aluguel em relação ao requerente/genitor, por causa da meação”.

“Pelo exposto e atento à manifestação ministerial julgo procedente em parte a pretensão do requerente e o faço para reconhecer e dissolver a união estável havida entre A.A.A. e B.B.B (...). Para todos os fins de direito, nos termos acima decidido, inclusive no que diz respeito à partilha e usufruto, extinguindo o processo com resolução de mérito”, sentencia o magistrado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet