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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Juiz intima Silval, Eder e Yenes em ação que tenta anular atos da Agecopa

Foto: Divulgação

Juiz intima Silval, Eder e Yenes em ação que tenta anular atos da Agecopa
O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior intimou o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário de Fazenda Eder Moraes, que está preso desde o dia 1º de abril, e o ex-presidente da extinta Agecopa, Yenes Magalhães, para informarem, no prazo legal, se resta alguma prova a ser produzida quanto à ação popular que tenta invalidar todos os atos e contratos celebrados por eles na direção da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal – FIFA 2014 – Agecopa, tidos como ilegais, irregulares, antieconômicos ou lesivos ao patrimônio público, condenando-os ao pagamento de perdas e danos, entre outras postulações.

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A ação foi proposta por Antonio Cavalcante Filho, integrante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O Ministério Público Estadual opinou pelo prosseguimento do feito, oportunizando as partes a informarem as provas que pretendem produzir em Juízo.

Conforme a ação, “a descrição dos fatos está aliada a uma conclusão lógica da causa de pedir, pois o autor descreve os atos considerados ilegais e lesivos ao patrimônio público quando na execução dos contratos celebrados pela Agecopa, aduzindo haver gastos excessivos e inconsistências no procedimento de contratação das empresas responsáveis pela execução das ações voltadas para a Copa do Mundo 2014, atribuindo a prática das condutas ilegais aos réus e, por conseguinte, pretende, dentre outros pedidos, a invalidação dos atos e contratos tidos como lesivos ao patrimônio público”.

Em dezembro do ano passado, o magistrado rejeitou a extinção do processo. “Não vislumbrando hipótese que possa levar à extinção do processo sem julgamento do mérito ou ao julgamento imediato da lide, julgo o processo saneado, eis que estão presentes todas as condições da ação, bem como os pressupostos de validade, existência e desenvolvimento da relação processual. Reconheço que as partes são legítimas e bem representadas. Assim, saneado o processo, fixo como ponto controvertido: “Se os réus praticaram os atos que lhe foram atribuídos pelo autor, qual seja, ilegais e lesivos ao patrimônio público ‘lato sensu’”.
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