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Quarta-feira, 22 de maio de 2024

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Juiz manda prefeituras e Governo pagarem construtora que já executou serviços

Foto: Divulgação

Juiz manda prefeituras e Governo pagarem construtora que já executou serviços
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, determinou que as prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande e Governo do Estado de Mato Grosso depositem em conta judicial o valor de R$ 8 milhões referentes a contratos firmados e já executados pela Construtora Três Irmãos Engenharia Ltda, que entrou em recuperação judicial em junho deste ano.


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A empresa afirmou ao magistrado que já realizou os serviços contratados e somente não obteve o recebimento dos valores dos referidos contratos por não ostentar a certidão negativa acima citada. Todavia, por força de decisão interlocutória deste juízo que deferiu o inicio da recuperação judicial, está a empresa isenta de apresentar o citado documento, durante o prazo de 180 dias.

“Verifico em analise precária que os contratos indicados foram firmados antes da empresa entrar em recuperação judicial, buscando agora, por esta via, a contraprestação pelos serviços já realizados. Não há dessa forma descumprimento da exceção contida na parte final do inciso II do art. 52 da Lei n. 11.101/2005, que impossibilita, em regra, a contratação de pessoas jurídicas em recuperação judicial com o Poder Publico”, afirmou o juiz.

Para o magistrado, a exclusiva e única motivação de não apresentação de certidão negativa de debito tributário por empresa em recuperação judicial, via de regra, não pode servir de impedimento para que a mesma exerça sua atividade mercantil, bem como receba de órgãos públicos ou privados por serviços eventualmente já contratados e executados.

“Oficie-se o Governo de Mato Grosso, a Prefeitura Municipal de Cuiabá e a Prefeitura Municipal de Várzea Grande para que efetuem o pagamento em conta judicial em nome deste Juízo de eventuais valores referentes a serviços já prestados pela recuperanda objetos dos contratos citados em epigrafe, sem a exigência de certidão negativa de debito tributário, se outro motivo não houver para o impedimento do pagamento”, determinou o magistrado.
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