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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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DECISÃO

Juiz nega liminar a sindicato que tentava suspender portarias do Detran e beneficiar despachantes

Foto: Divulgação

Juiz nega liminar a sindicato que tentava suspender portarias do Detran e beneficiar despachantes
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, indeferiu a liminar pleiteada pelo Sindicato dos Despachantes e Auto Escola do Estado de Mato Grosso (Sindaed) pedindo o restabelecimento do direito aos despachantes, contrariando portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran).

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O Sindicato afirmou que as atividades dos despachantes de trânsito são regulamentadas pela Lei Estadual n. 6.076/1992, porém segundo o Detran, por meio das Portarias n.76/2015 e 051/2015, reduziu atribuições dos despachantes, passando-as para particulares, “favorecendo concessionárias e dando a possibilidade de abertura de substituição de mão de obra própria de servidores concursados do Poder Executivo, para geração de vínculo empregatício com particulares, além de permanecerem vinculados aos órgãos e secretarias nos quais prestam serviços.”

Além disso, segundo o Sindaed, o Detran reduziu atividades dos despachantes, passando-as para particulares – concessionárias de automóveis -, além de substituir mão de obra própria de servidores concursados por mão de obra privada.

Para rejeitar a liminar, o magistrado entendeu que o Detran enfrenta déficit de servidores, especialmente nas atividades finalísticas, o que tem causado transtornos e longos períodos de espera por parte dos usuários, os quais dependem exclusivamente dos serviços prestados pelos setores de vistoria para conclusão dos trâmites de primeiro emplacamento dos veículos novos. Além disso, os veículos novos já são produzidos observando todos os requisitos de segurança determinados pelo Contran e pelo Inmetro.
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