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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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batalha perdida

Juiz nega mais uma liminar de João Emanuel com pedido para suspender processo de cassação

Juiz nega mais uma liminar de João Emanuel com pedido para suspender processo de cassação
O juiz Luís Aparecido Bertolucci, em substituição a 4ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu no fim da tarde de sexta-feira (11) o pedido em caráter liminar impetrado pela defesa do vereador João Emanuel (PSD) solicitando a suspensão o andamento do processo de cassação do parlamentar peessedista na Câmara dos Vereadores de Cuiabá. O magistrado entendeu que a maioria dos argumentos elencados não pode ser examinada em caráter liminar, ou por demandarem de muita complexidade e de já ter expirado o tempo de “urgência”, ou por conta da necessidade do contraditório.


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A primeira argumentação combatida por Bertolucci foi a alegação de a resolução 021/2009, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá, ser inconstitucional. De acordo com a defesa, a Casa de Leis de Cuiabá não tem competência para legislar sobre crimes de responsabilidade, conforme diz a súmula 722 do Supremo Tribunal Federal.

Contudo, o magistrado afirmou que esse tema demanda de uma análise complexa, a qual deveria partir de dentro da própria Câmara. Além disso, ele sustentou não pode julgar esse assunto em caráter liminar pelo fato dessa resolução já ter cinco anos. Bertolucci ainda ironizou o fato de João Emanuel nunca ter analisado a suposta inconstitucionalidade desse dispositivo enquanto foi presidente da Casa de Leis.

“Não bastasse esse entrave, é público e notório que o Impetrante exerceu por mais de 11 (onze) meses a Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT e, durante esse ínterim, não se tem notícias da instauração de procedimento para revogação da Resolução que, agora, diz ser inconstitucional”, consta de trecho da decisão.

As outra alegações da defesa foram referentes a uma suposta falta de notificação por parte da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para a defesa e o próprio João Emanuel comparecerem a sessão em que foi deliberado sobre o relatório final do processo, além de todas as negativas do grupo aos pedidos de produção de provas e oitivas de testemunhas.

“Não se vislumbra das razões deduzidas pelas autoridades coatoras, para indeferir o pedido de perícia, qualquer dado que implique a intenção de impedir ou dificultar o direito de defesa. Ao contrário, o que a Comissão de Ética entendeu é que a prova pericial requerida já foi realizada em Juízo e considerada idônea a mídia periciada. Afastar essa decisão implicaria uma intromissão indevida do Judiciário em matéria de condução e direção do processo de cassação, sem uma base jurídica plausível”.

Outro lado

O advogado Rodrigo Cyriney, atual responsável pela defesa do vereador João Emanuel, afirmou que a decisão do juiz Aparecido Bortolucci foi “superficial e tímida”. De acordo com ele, o magistrado se furtou de analisar o mérito dos pedidos e apenas se esquivou de dar uma decisão de fato.

“Agora vamos refletir qual será nosso próximo passo. O doutor Márcio Guedes é quem deve responder pela ação e vamos ver se ele irá reapreciar a ação. Contudo, em respeito e lealdade a Comissão de Constituição e Justiça, a responsável pela segurança legal da Casa, vamos aguardar a sessão de segunda-feira para ver as respostas aos nossos pedidos”, ponderou o advogado.

O caso

Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara da Câmara Municipal de Cuiabá apresentou relatório defendendo a cassação do vereador João Emanuel na quinta-feira passada (3). O documento foi apresentado aponta que o peessedista quebrou o decoro parlamentar ao dizer que a Câmara de Cuiabá só tinha "artistas".

A fala foi gravada em vídeo e juntada nas provas usadas pelo Gaeco para deflagrar a operação Aprendiz. No mesmo vídeo, o parlamentar aparece negociando um suposto favorecimento em licitações na Câmara de Cuiabá. Dos três vereadores que compõem a comissão apenas Oséas Machado defendeu que a câmara se posicione sobre o caso depois de o processo na Justiça transitado e julgado. O pedido pela cassação do parlamentar foi fundamentado no artigo 20 da casa, combinado com o artigo 7, do decreto de lei 211 de 1967.

João Emanuel entregou à Comissão de Ética um vídeo que no entendimento da defesa o 'inocentava'. O advogado Eduardo Mahon, responsável pela defesa do vereador do PSD, argumenta que na gravação é possível ouvir a voz de uma mulher e de pelo menos outras duas pessoas dizendo que o vereador não era culpado pelas acusações lhe imputadas. Nenhum rosto aparece nas imagens.


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