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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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PLC 117/2013

Juíza de MT idealizou guarda compartilhada que se torna obrigatória no país

Juíza de MT idealizou guarda compartilhada que se torna obrigatória no país
O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o PLC 117/2013 que determina a guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais divorciados ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges. de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto é baseado em um artigo escrito pela juíza da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli. A proposta legislativa seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff.

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O texto determina a divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai e possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. Ambos poderão participar, por exemplo, do ato que autoriza a viagem dos filhos para o exterior ou para a mudança permanente de município. “É evidente que nem sempre ex-cônjuges tenham uma boa relação, mas isso não deve de maneira alguma interferir no direito dos filhos de conviver em harmonia em ambos os lares”, alertou a magistrada.

Segundo a juíza, o que vinha ocorrendo é que muitas vezes o responsável pela criança acabava alienando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes.

O relator da matéria na CAS foi o senador Jayme Campos (DEM-MT). O representante de Mato Grosso ressaltou que o acordo para a votação do projeto foi motivado pelas crianças, maiores afetadas nos processos de divórcio, sendo frequentemente vítimas de violência e até de morte. Ele citou os casos dos assassinatos do menino Bernardo no Rio Grande do Sul e de Isabella Nardoni em São Paulo, nos quais o pai e a madrasta são os principais suspeitos.

De acordo com o texto, a medida só será válida desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar. A única exceção será quando um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho. Somente na 3ª Vara Especializada de Várzea Grande são 97 casos de guarda e 156 casos envolvendo pedido de divórcio ou união estável que cumulam guarda.
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