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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Juíza determina afastamento de prefeito e secretário por improbidade

Foto: Divulgação

Juíza determina afastamento de prefeito e secretário por improbidade
A juíza em substituição legal Edna Ederli Coutinho, da Primeira Vara de Mirassol D’Oeste, determinou o imediato afastamento do prefeito de Porto Esperidião, José Roberto de Oliveira Rodrigues, sem prejuízo da remuneração.

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O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público por atos de improbidade na contratação de empresa para realização da reforma administrativa municipal em maio de 2014.

A empresa Paulo Cesar da Conceição ME, cujo nome fantasia é Invicta Consultoria, prestava serviços de suporte técnico de consultoria à Prefeitura nas licitações e contratos administrativos com orientação e acompanhamento pertinentes ao setor. Foi a empresa que organizou e venceu o processo licitatório na modalidade Carta Convite cujo objetivo era a contratação de empresa especializada para levantamento de dados e elaboração de projetos de lei visando a reforma administrativa do município.

“A presente medida cautelar possui uma particularidade quando cotejada com as demais cautelares probatórias, uma vez que a medida de afastamento justifica-se no perigo de a prova perecer, mas não pelo decurso do tempo, mas sim pela conduta dos investigados. Em outras palavras, não será o momento de produzir a prova que será antecipado, como ocorre, por exemplo, com a produção antecipada de provas, disciplinada pelo art. 846 do Código de Processo Civil, mas sim o investigado pela prática do ato ímprobo que será afastado das suas atribuições para não influenciar negativamente a instrução processual, seja com a coação de testemunhas ou com a ocultação/destruição de documentos”, diz a magistrada.

A empresa participou e venceu um procedimento licitatório por ela mesma organizado, vindo a celebrar com o Município de Porto Esperidião o contrato administrativo nº 13/2014, cuja finalidade seria realizar a reforma administrativa municipal, na data de 26 de maio de 2014, o que caracterizaria, ao menos segundo o Ministério Público, ato de improbidade administrativa.

“Paulo Cesar tinha prévio conhecimento da licitação antes da publicação e início dos atos pertinentes até porque ele auxiliou na confecção dos documentos, como edital e o termo de referência”, diz trecho de depoimento do presidente da Comissão Permanente de Licitação, Roney Batista Cardoso, no Inquérito Civil nº 24/2014.

Além do prefeito, a liminar também solicita o afastamento do secretário municipal de Administração, Heber Alexander Pagliuca Alves. Consta nos autos do processo que o afastamento cautelar se faz necessário para não atrapalhar a instrução processual com possíveis ingerências como intimidação de testemunhas e ocultação de provas documentais. “O requerido (...) tentou engendrar uma série de manobras, com o fim de camuflar a ilegalidade que revestiu a contratação da empresa (...) Furtou-se em cumprir com recomendação ministerial de anular o certame”, diz trecho da decisão.

Além disso, a decisão decretou a indisponibilidade dos bens dos dois agentes públicos bem como do patrimônio da empresa Paulo Cesar da Conceição ME e de seu proprietário, de mesmo nome, até o valor de R$ 75 mil.

A decisão também determina a intimação do presidente da Câmara de Vereadores, Juvenal José de Oliveira, para que emposse o quanto antes o vice-prefeito Gilvan A. de Oliveira na condição de gestor municipal.
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