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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Juíza federal nega pedido de vereador para anular multas de radares na Miguel Sutil

Foto: Divulgação

Juíza federal nega pedido de vereador para anular multas de radares na Miguel Sutil
A juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, da 2ª Vara Federal, indeferiu o pedido interposto pelo vereador Dilemário Alencar (PTB), que tentava anular todas as multas emitidas pelos radares de fiscalização eletrônica instalados na Avenida Miguel Sutil. O parlamentar argumentou que a via é de circunscrição federal, sendo parte da BR 364, e, portanto, a Prefeitura de Cuiabá é impedida de instalar esse tipo de dispositivo sem anuência do Governo Federal.


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Dilemário encaminhou ainda ofício ao Superintendente do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), que informou que não há termo de transferência entre o DNIT/MT e a Prefeitura Municipal de Cuiabá, no que se refere a Avenida Miguel Sutil.

A magistrada afirmou que a questão central da demanda é saber quem detém competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas decorrentes de infrações de trânsito em rodovia federal que se encontre em área urbana.

“A princípio, embora pareça plausível a alegação de que, por se tratar de rodovia federal, o município não poderia fiscalizar o trânsito naquele local sob qualquer forma, já que o âmbito da circunscrição naquele local seria federal”.

No entanto, segundo a juíza, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ao considerar a necessidade de definir competências entre estados e municípios, quanto à aplicação de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro referentes a infrações cometidas em áreas urbanas, editou a Resolução nº 66, de 23 de setembro de 1998, que dispõe em seu art. 1º que “fica instituída a tabela de distribuição de competência, fiscalização de trânsito, aplicação das medidas administrativas, penalidades cabíveis e arrecadação das multas aplicadas.

“Infelizmente, no nosso país o número anual de vítimas fatais no trânsito é superior ao número de americanos que foram mortos na guerra do Vietnã. Porém, o estado brasileiro tem se mostrado preocupado com tal questão, visto o grande número de brasileiros que têm a vida ceifada, todos os anos, e o prejuízo que traz não somente ao estado, mas também à vida social e familiar. Tal preocupação tem sido revelada na legislação de trânsito, que nos últimos anos vem impondo aos infratores de trânsito penas cada vez mais severas, não no intuito de gerar renda para o estado, mas para preservar a vida”, afirma a juíza em trecho da decisão.

Segundo ela, a instalação de radares visa, primordialmente, a redução de velocidade em determinados trechos e, como isso, induzir o motorista a obedecer os limites estabelecidos em todo o trecho, de forma que possam ser reduzidos os seus impactos em caso de acidentes.

“Desta forma, tenho que a instalação de radares, seja no trecho da rodovia
federal localizado na área urbana, seja em qualquer outra via localizada no município, é medida salutar e deve ser preservada”.
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