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Domingo, 12 de maio de 2024

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Juíza não reconhece suspeição em caso de aposentadoria de Humberto Bosaipo

Foto: Divulgação

Juíza não reconhece suspeição em caso de aposentadoria de Humberto Bosaipo
A juíza Célia Regina Vidotti não reconheceu a exceção de suspeição requerida pelo ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Humberto Bosaipo, em ação que objetiva a concessão de liminar para suspender o procedimento de aposentadoria, ou os seus efeitos. Ele determinou ainda a suspensão da ação, devendo os autos assim permanecer até o julgamento do incidente pela Instância Superior.


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A magistrada deferiu, em novembro de 2014, o pedido do Ministério Público para suspender os efeitos da aposentadoria de Bosaipo.

O MPE alegou que Bosaipo teria pleiteado sua aposentadoria junto ao TCE, “fato que causou estranheza, uma vez que o conselheiro responde a vários processos por ato de improbidade administrativa, ações penais, inclusive já sofreu condenações que, caso confirmadas, acarretarão a perda do cargo de conselheiro”.

Além disso, segundo o MPE, além dessas ações penais e improbidade administrativa, existe uma ação civil pública já sentenciada, com recurso de apelação pendente de julgamento, onde foi reconhecida a nulidade do ato que investiu Humberto Bosaipo no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, cujos efeitos, caso mantida a sentença, retroagirão à data da nomeação.

“Diante destes fatos, a continuidade do processo de aposentadoria é, no mínimo, temerária, além de constituir uma tentativa de afastar o cumprimento das penalidades que podem ser aplicadas e confirmadas em desfavor do requerido em razão das ações as quais responde”.

O cargo de conselheiro do TCE é equiparado ao cargo de desembargador, nos termos do art. 50 da Constituição do Estado de Mato Grosso e, em razão dessa similitude, os conselheiros gozarão das mesmas garantias, prerrogativas, vedações, impedimentos, remuneração e vantagens dos desembargadores. “Além disso, a aposentadoria somente se verificará após o efetivo exercício do cargo de conselheiro por período superior a cinco anos, requisito que estaria prejudicado em razão do afastamento do cargo”.

A juíza decidiu então que “a provável aposentadoria, além de gerar os “direitos” mencionados, também poderá ser vista como expediente a retardar os processos de natureza criminal que tramitam contra o requerido Humberto Melo Bosaipo junto ao STJ, dada a prerrogativa de foro que detém, justamente pela equiparação do cargo de conselheiro ao cargo de desembargador. Neste momento, a sua “retirada” do cargo de conselheiro acarretaria a redistribuição dessas ações criminais aos juízos de primeiro grau, dada a superveniente perda da prerrogativa de foro. Desta forma, tenho que a medida pleiteada se mostra razoável, pois, neste momento, visa, dentre outros aspectos, impedir a ocorrência de danos de difícil reparação ao erário, a terceiros e a própria coletividade”.

Bosaipo, que é ex-deputado estadual e já presidiu a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, é réu em vários processos movidos pelo Ministério Público sob acusação de crimes como peculato, lavagem de dinheiro e outros. Existe na Justiça de Mato Grosso uma série de processos contra ele sob acusação de integrar um esquema de apropriação e desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa.
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