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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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Juíza pede regularização de alvarás e diz que não fecha hospital para evitar caos

Foto: Divulgação

Juíza pede regularização de alvarás e diz que não fecha hospital para evitar caos
O Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano do Estado de Mato Grosso (INDSH) e a empresa responsável pelo laboratório instalado no hospital, a Bioseg Diagnóstico Ltda-ME têm 30 dias para regularizar os alvarás sanitários, de prevenção contra incêndio e pânico e de funcionamento das unidades, conforme decisão da juíza da Comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa.

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De acordo com a magistrada responsável pelo caso, “a inexistência de tais documentos torna-se razão até mesmo para a interdição de estabelecimentos diante do risco inerente”. No entanto, considerando o caos que a medida poderia causar à população, ela pela manutenção do funcionamento.

Conforme a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, a medida atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE). A promotoria observou que o hospital e o laboratório - que atendem cerca de 400 mil pessoas por mês - funcionavam irregularmente há 15 anos. O MPE ainda requereu, liminarmente, que fossem protocolados os requerimentos dos alvarás e que as unidades fossem regularizadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Além de deferir à liminar, a juíza determinou que dentro de 30 dias o Estado e a empresa tomem as providências necessárias para a solicitação dos alvarás e que em 120 dias as licenças e alvarás sejam apresentados nos autos. Ela ainda fixou, para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, nos termos do artigo 461 do CPC, multa diária de R$ 1.000 para cada um dos requeridos, a ser revertida para o cumprimento da decisão.

“Diante deste quadro de nítido desrespeito a legislação pertinente, que coloca em risco a saúde e a segurança, tanto da população e dos funcionários do nosocômio e laboratório que lá funciona, como também do meio ambiente. É necessária e cabível a intervenção judicial, de modo que pelo quadro de descaso com esculpo na mera conveniência política do administrador público não pode ser convalidado pelo Poder Judiciário”, conclui a magistrada.
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