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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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audiência dia 7 de abril

Juíza rejeita pedido para bloquear R$ 165 milhões do Consórcio VLT Cuiabá-VG

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza rejeita pedido para bloquear R$ 165 milhões do Consórcio VLT Cuiabá-VG
A juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques, em substituição na 1ª Vara Federal de Mato Grosso, indeferiu o pedido feito pelo Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Procuradoria-Geral do Estado para que fosse bloqueado R$ 165.815.857,04 do Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande.

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Conforme o recurso interposto pelos MPs e Governo do Estado, o valor refere-se ao montante aplicado ao empreendimento VLT, mas sem a regular execução física (obra civil e entrega de equipamento).

“Neste sentido, entendo prudente, atender ao pleito de suspensão da vigência de referido contrato, entretanto, o prazo requerido pelos autores de sobrestamento do contrato está demasiadamente ampliado, visto que já decorrido noventa dias de suspensão, conforme Termo de Suspensão de fls. 212. E esta suspensão se deu considerando como fundamento a necessidade de se demonstrar a capacidade e a possibilidade de conclusão da obra por iniciativa do executado. De forma que, estender esta suspensão por tanto tempo, sem a tomada de decisões quanto ao destino do contrato, poderá acarretar custos maiores ainda ao Estado”.

Ainda de acordo com a magistrada, o contrato já foi suspenso por três meses, não tendo a Administração tomado outras providências a não ser a auditoria e as notificações expedidas ao Consórcio em data próxima ao ajuizamento da ação. Portanto, o pleito foi decidido na oportunidade da análise da tutela de urgência, só não foi capaz de gerar o conformismo da parte com o quanto decidido. “Os embargos de declaração são inidôneos para o fim que se postula já que não se prestam à reforma da decisão, razão pela qual devem ser rejeitados”.

No pedido de reconsideração, o Consórcio VLT, primeira vez que se manifesta nos autos, apresentou documentação que se refere ao cumprimento das medidas cautelares e requereu a reconsideração do prazo de vigência da apólice de seguro e a revogação da determinação de constrição de bens.

“O consórcio traz diversas e importantes alegações, fazendo contraponto a cada tese sustentada na inicial, tais como: caráter unilateral dos relatórios que embasam a inicial; ausência do devido processo legal administrativo; ingresso da ação antes de decorrido o prazo das notificações; inadimplemento por parte da Administração – falta de pagamento, atrasos em pagamentos por serviços prestados, ausência de tomada de providências para a recomposição da equação econômico-financeira, ausência de liberação de frentes necessárias para a execução das obras (o consórcio apresentou plano de desapropriação em 2012, porém, só 123 dos 358 imóveis foram desapropriados); que os vagões foram entregues em data prevista no cronograma por força contratual; que o material rodante está devidamente armazenado e que as fotos foram tiradas na etapa de montagem destes vagões; promoveu a renovação da garantia dentro do prazo contratual”.

Audiência de conciliação

A juíza Por marcou uma audiência de conciliação entre representantes das empresas que compõem o Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande para dia 7 de abril, às 14h. Conforme a magistrada, na oportunidade poderão as partes fazer os ajustes necessários, compor inclusive quanto aos prazos de suspensão, visando ajustarem-se de acordo com o interesse público e de manutenção da avença, se assim decidirem

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