O empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, delator no esquema da Ararath, ingressou com ação cautelar com pedido de liminar para que a Prefeitura de Cuiabá forneça certidão positiva com efeito de negativa de créditos tributários.
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Júnior Mendonça foi dono da mansão de José Riva por quase um ano e meio
Ele possui dívida no valor de R$ 38.637,72 relativos ao não pagamento do IPTU de um imóvel. Como garantia, Júnior Mendonça ofereceu como caução um imóvel avaliado em quantia maior do que a que é devida.
O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, deferiu parcialmente a liminar.
“No que toca ao periculum in mora, há de se vislumbrar um dano potencial, um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte. O receio não se funda em simples estado de espírito do requerente, mas sim se liga a uma situação objetiva, demonstrável através de algum fato concreto. No caso dos autos, o Autor busca com o oferecimento do bem imóvel a garantia do valor integral do débito, para suspensão de sua exigibilidade, nos termos do artigo 151, inciso II do Código Tributário Nacional, e de consequência a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 do CTN”, afirmou o magistrado.