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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Justiça condena prefeita a devolver R$ 26 mil por pagamento em duplicidade

Foto: Divulgação

Justiça condena prefeita a devolver R$ 26 mil por pagamento em duplicidade
O juiz Anderson Gomes Junqueira, da 1ª Vara da comarca de Água Boa, condenou a prefeita de Nova Nazaré, Railda de Fátima Alves a devolver R$ 26.750,00 ao erário pelo pagamento em duplicidade das premiações referentes à 1ª Copa de Futebol realizada em setembro de 2009.

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O ex-secretário de Esportes do município, Reginaldo Martins Del Colle, foi quem denunciou a prefeita em junho de 2011. Railda está em seu segundo mandato eletivo.

De acordo com o autor, em setembro de 2009 foi realizada a 1ª Copa de Futebol Soçaite do município, evento que previa premiação em dinheiro para as equipes masculinas e femininas, no total de R$ 26.750,00.

Segundo Reginaldo Del Colle, os pagamentos referentes aos prêmios foram efetuados após o fim do torneio, no dia 13 de setembro, em dinheiro, conforme recibos anexados ao processo. Contudo, ele constatou no balanço e nos extratos bancários de dezembro de 2009 o pagamento no mesmo valor, referente às mesmas premiações. Ou seja, verificou a duplicidade de pagamento com o uso dos mesmos recibos emitidos anteriormente, na época da efetiva entrega dos prêmios.

Reginaldo então protocolou uma denúncia na Câmara dos Vereadores, que foi rejeitada. Em seguida entrou com a ação pedindo a nulidade do pagamento em duplicidade e a condenação da prefeita a indenizar o erário pelos prejuízos causados. A ação popular está prevista na Lei nº 4.717/65 e tem por objetivo a proteção do patrimônio público, consistente em bens e direitos de valor econômico, histórico, artístico, estético e turístico.
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