Olhar Jurídico

Sábado, 18 de maio de 2024

Notícias | Geral

CORRETORES

Justiça determina que Creci funcione sob diretoria interina; chapa vencedora na eleição vê "covardia"

Foto: Reprodução

Justiça determina que Creci funcione sob diretoria interina; chapa vencedora na eleição vê
A partir da próxima segunda-feira (11), conforme decisão em caráter liminar da juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª região (Creci-MT) começa a funcionar, sob diretoria interina, composta nesta semana.


Leia mais:
Grupo aponta judicialização das eleições para o Conselho Regional de Corretores de Imóveis


O grupo terá autonomia apenas de cunho administrativo, sem poder lançar investimentos, executar projetos outros procedimentos que representem custos e mudanças no lotaciograma da autarquia. Indicada pelo Conselho Federal, consoante a determinação judicial e a Resolução Cofeci nº 1377\2015, a diretoria provisória ficou composta por três membros: Ruy Pinheiro de Araújo (presidente), Álvaro Cançado (secretário) e Admir Ferreira (tesoureiro).

As eleições do Conselho, ocorrida em junho de 2015, têm passado por constantes brigas judiciais desde que a comissão responsável pelo pleito impugnou a chapa vencedora, com 53% dos votos, intitulada “Renovar é Preciso”, por supostas falhas em seu registro.

O Caso

Conforme autos correntes na Justiça Federal, a chapa vencedora teria entregue os documentos e certidões (emitidas pelo próprio CRECI) necessárias para a sua inscrição, conseguindo, ainda, congregar o número de componentes exigidos. Porém, por unanimidade, a Comissão Eleitoral Regional do Conselho indeferiu o registro, argumentando sobre irregularidades na documentação, fato posteriormente repetido pelo Conselho Federal.

Segundo a chapa impugnada, o indeferimento seria uma manobra do próprio CRECI-MT, visto que também foi registrado o grupo “Tradição, trabalho e integração”, encabeçado por Paulo Antunes Maciel, pertencente à aliança da situação, no comando do órgão há mais de 3 anos.

Assim, no seio de um procedimento ordinário judicial, o magistrado Ciro José de Almeida Arapiraca, da 1ª Vara em Mato Grosso, deferiu pedido de antecipação de tutela, suspendendo decisão da comissão que negou registro. Dando prosseguimento ao embate, insatisfeito com a decisão singular, o próprio conselho interpôs recurso para reformar decisão do juiz Ciro José.

Em um primeiro Julgamento, no Tribunal Federal em Brasília, o juiz Federal André Prado de Vasconcelos, na condição de relator convocado, negou seguimento ao recurso. Porém, a desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, relatora titular, revogou decisão anterior e deu provimento ao procedimento jurídico, cassando, novamente, o registro da Chapa “Renovar é preciso”.

Depois de seguidas batalhas, a última deliberação, versa sobre o indeferimento de um pedido para que uma diretoria provisória assuma o CRECI-MT até o fim do procedimento jurídico nos autos.

A chapa 2

A chapa 2 se manifestou, contra a criação de uma diretoria interina, por meio de nota de repúdio. Confira:

Com enorme tristeza e sentimento de revolta que nos dirigimos à sociedade mato-grossense e de maneira especial aos Profissionais Corretores de imóveis e empresas imobiliárias de MT. Já é do conhecimento da maioria a forma arbitraria que o COFECI/CRECI vem nos últimos 06 meses tratando as eleições ocorridas em junho passado.

Nós integrantes da chapa 2 RENOVAR É PRECISO, contra todas as atrocidades, inclusive emissão de certidões falsas, vencemos esse pleito, e vencemos com mais de 54% dos votos, mas apesar da vitória e até por causa dela, continuamos a nos surpreender com os métodos covardes do grupo de situação que ocupa a sede do conselho a mais de 35 anos fazendo apenas revezamento em diferentes cargos e funções a um “grupinho” reduzido de “compadres”.

Na busca do reconhecimento de nossa vitória tivemos que impetrar com diversas ações na justiça federal de MT. Conseguindo assim o registro de nossa candidatura e posterior posse (também com ordem expressa da justiça). Numa manobra arquitetada por alguns integrantes da chapa de situação (chapa 01), por intermédio de seus 54 membros, em especial pelos planos mirabolantes dos Srsº PAULO MACIEL, candidato derrotado à presidência e do Senhor LUIS FERNANDO BARCELOS, membro da diretoria do COFECI, o mesmo COFECI deu posse a chapa perdedora.

Através de uma nova ação conseguimos suspender essa posse por uma decisão da Justiça Federal de MT. Nessa decisão a Dra Ana Lia Ferreira deixa claro em seu despacho que o COFECI deveria nomear uma junta governativa provisória até decisão do mérito da ação. Também diz em seu despacho que essa junta governativa deveria ser isenta e imparcial, porém, mais uma vez como já é prática desse grupo agiram com total parcialidade, arbitrariedade e total falta de bom senso, nomeando para ocupar essa junta integrantes da chapa perdedora e seus apaniguados.

Por isso que nós integrantes da chapa 2 RENOVAR É PRECISO, vencedores da eleição, e por isso legítimos representantes de mais de 8.000 corretores e 1.500 empresas imobiliárias protestamos veementemente, levando tais fatos ao conhecimento da imprensa livre, da sociedade civil organizada, e dos profissionais da área imobiliária, esclarecendo ainda que impetraremos com ações junto a Justiça Federal e MPF Ministério Público Federal de MT, e posteriormente de Brasilia.

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet