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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Determinação

Justiça eleitoral veta programa de Lúdio por técnicas de edição 'inescrupulosas'

Foto: Olhar Direto

Justiça eleitoral veta programa de Lúdio por técnicas de edição 'inescrupulosas'
A Justiça Eleitoral determinou em caráter liminar a suspensão imediata de programa eleitoral do candidato ao governo pela coligação ‘Amor a Nossa Gente’, Lúdio Cabral (PT). Em decisão o juiz eleitoral Alberto Pampado Neto avalia que foram empregados trechos do debate realizado na rádio Mix, mas de forma descontextualizada. A representação foi protocolada pela coligação ‘Coragem e Atitude para Mudar’, encabeçada pelo candidato ao governo Pedro Taques (PDT).

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“Assim, trata-se de uma técnica audiovisual pueril, bem como, atitude desnecessária e inescrupulosa, haja vista que o horário reservado ao programa eleitoral, pode ser melhor utilizado, ainda que para formulação de críticas e comparações aos candidatos, eis que admitida em nosso ordenamento jurídico a propaganda eleitoral negativa, porém, sem veicular inverdades”, escreveu o juiz.

Na decisão, o juiz explica “sem maiores dificuldades, denota-se que foram utilizadas no programa eleitoral, algumas das respostas dadas pelo segundo representante, na ocasião de debate político realizado na data de 15.09.2014, porém de modo descontextualizado, com objetivo único de ridicularizar o candidato, atribuindo-lhe a impressão de total omissão e desconhecimento a respeito dos seus suplentes no Senado”.

Segundo a assessoria de Taques, durante o debate, Pedro Taques deixou bem claro que o primeiro suplente é o policial rodoviário de Rondonópolis José Medeiros (PPS) e o segundo é o empresário de Sinop, Paulo Fiúza. Pedro Taques ainda explicou que há uma disputa na justiça entre os dois suplentes, já que Paulo Fiúza reivindica o a primeira suplência devido a erro no protocolo no sistema do TRE, No entanto, deixou bem claro que hoje o primeiro suplente é o policial federal.

Outro Lado 

O assessor jurídico da coligação ‘Amor a Nossa Gente’, José do Patrocínio, informou que a decisão liminar será cumprida. Ratificou que irá analisar o teor da decisão para posteriormente recorrer da medida.

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