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Domingo, 19 de maio de 2024

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R$ 46 MIL

Justiça indefere pedido de cobrança de energia contra abrigo Bom Jesus

Foto: Reprodução

Justiça indefere pedido de cobrança de energia contra abrigo Bom Jesus
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Quarta Vara Cível da Comarca de Cuiabá, julgou improcedente o pedido da empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S/A (Cemat), que havia ingressado com uma ação contra a Fundação Abrigo Bom Jesus, para receber R$ 46.382,06, de energia elétrica correspondentes aos meses de fevereiro a agosto de 2005, que não teriam sido quitadas.


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Para o magistrado, impor o pagamento, “que ressalto desprezado pela autora por quase três anos à parte”, é sentenciar ao desamparo dezenas de idosos, “situação que, em razão do nítido interesse público, é vedada”.

No autos, a Fundação apresentou contestação alegando que não tinha conhecimento do débito e que firmou parceria com empresas privadas e o poder público para a manutenção dos custos do abrigo. Alegou ainda que foi celebrada uma parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, por meio da qual ficou acordado, pelo ente público, que o mesmo iria custear as despesas correspondentes do uso de energia elétrica.

A empresa, porém, só ajuizou a ação de cobrança em janeiro de 2008, fator determinante para a o julgamento. “Do cotejo das provas produzidas nos autos limitadas pela presente petição inicial e contestação, tem-se que após o decurso de considerável lapso temporal de inadimplência das faturas e sem que tenha ocorrido a comunicação prévia quanto à existência do débito nesse ínterim, à parte autora não cabe o direito ao recebimento do montante”, diz o magistrado na decisão.

Emerson Luis pondera ainda que se aplica ao caso o entendimento de que a parte credora não pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano, aguardando o agravamento do prejuízo.


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