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Sábado, 11 de maio de 2024

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CASO HOME CARE

Após quase dez anos, Tribunal Federal inocenta Blairo Maggi em ação por improbidade administrativa

Foto: Roosewelt Pinheiro / Agência Senado

Após quase dez anos, Tribunal Federal inocenta Blairo Maggi em ação por improbidade administrativa
Num episódio que por pouco maculou a campanha à reeleição em 2006 do então governador e atual senador Blairo Maggi (PR), o ‘caso Home Care’ finalmente foi julgado e considerado improcedente pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1). O relator do processo, desembargador federal Olindo Menezes deu provimento a um agravo de instrumento interposto pela defesa de Blairo Maggi e a Quarta Tuma rejeitou por unanimidade, definitivamente, a ação de improbidade envolvendo-o.


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Com essa decisão do TRF1, Maggi deixa de ser réu na ação. Olindo Menezes já havia concedido liminar para suspender a decisão do então juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara do Fórum Ministro J. J. Moreira Rabello de Mato Grosso, que havia aceitado denúncia de improbidade contra Blairo Maggi.

A reporagem do Olhar Jurídico apurou que, na época, o caso foi denunciado inicialmente pela então deputada estadual Verinha Araújo (PT), uma das líderes da oposição na Assembleia Legislativa durante o primeiro mandato de Blairo Maggi. O governador era acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de contratar indevidamente a empresa Home Care Medical Limitada, mediante dispensa de licitação, na época em que exercia o cargo de governador do Estado, em 2003.

A defesa de Blairo Maggi, sob responsabilidade dos advogados Valber Melo e José Guilhen, alegou a inexistência de ato de improbidade praticado no que tange ao ex-governador. E destacaram que o próprio TCU, a Procuradoria Geral da República e o STF já haviam isentado o atual senador do PR de qualquer responsabilidade.

O voto

Maggi foi inocentado com o Agravo de Instrumento 0041455-23.2013.4.01.0000 interposto pelo requerente foi provido por unanimidade pela Quarta Turma do TRF 1, com base nos argumentos da defesa (acórdão em anexo):

Decidiu o TCU, na TC 033.760/2011-0, pelo seu Plenário, que “no caso que ora se avalia, não há elementos nos autos que autorizem traçar um liame de causalidade entre os atos de gestão praticados pelo ex-governador e os valores despendidos na execução do contrato com a empresa Home Care Medical, de modo que o responsável não deve ser responsabilizado solidariamente pelo débito apurado no Acórdão 3262/2012 - TCU - Plenário” (fl. 366). Avançando no julgamento, a Corte de Contas julgou improcedente a representação contra o ora agravante (fl. 368).

A Procuradoria Geral da República , no pedido de arquivamento do inquérito que se processou no STF (Inquérito 3335/MT), contra o agravante, pelos mesmos fatos, assim opinou pelo arquivamento (fls. 370/373):
(…)

Se os fatos, pelo prisma da imputacao de faltas administrativas ou de tipos penais, não importaram a responsabilização do agravante, a mesma compreensão há que se presidir a leitora pela vertente da improbidade administrativa. Tendo a Corte de Contas, com competência constitucional, em matéria de controle externo, exonerado o agravante da responsabilidade em derredor do Contrato 093/2003, não sobra espaço jurídico para que prossiga a ação de improbidade.
não sobra espaço jurídico para que prossiga a ação de improbidade.
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