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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

Justiça julga ação procedente e anula alterações de Estatuto da Santa Casa de Misericórdia

A Justiça julgou procedente a ação civil pública proposta pela Ministério Público Estadual (MPE) e declarou nulas as alterações feitas no Estatuto da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, devendo ser obedecido o regulamento previsto na Escritura Pública do dia 17 de maio de 1971. Com a medida, o Hospital Santa Casa de Misericórdia mantém a modalidade de Fundação, com a finalidade de atendimento filantrópico, e terá que prestar contas ao Ministério Público. A sentença foi proferida no dia 27 de fevereiro.

De acordo com a autora da ação, promotora de Justiça Ivonete Bernardes Oliveira Lopes, foram feitas duas alterações estatuárias, realizadas nas assembleias dos dias 31 de maio de 1995 e 8 de maio de 2004, que modificaram a função social da Santa Casa para uma associação civil. “Quando criada, a Fundação teve finalidade social o atendimento filantrópico, sendo destinada à manutenção de leitos e serviços hospitalares para uso público gratuito, sem distinção de raça, cor, sexo e religião. As reformas no Estatuto ferem drasticamente esses princípios”, afirmou.

A promotora de Justiça explica que essas alterações ocorreram sem que fossem submetidas à prévia aprovação da autoridade competente, o Ministério Público, como manda o Código Civil. Na sentença, a juíza de Direito Milene Aparecida Pereira Beltramini ressalta que “a atividade do Ministério Público não se limita à aprovação dos estatutos das Fundações, mas também a missão das mais importantes: de velar pelas fundações existentes na Comarca, fiscalizando o atos dos administradores e promovendo a anulação dos praticados sem observância do Estatuto”, consta em um dos trechos.

Na ação, o MP destaca que, diferentemente das Sociedades e das Associações, as Fundações são formadas mediante uma atribuição de personalidade jurídica a um patrimônio. “As disposições inerentes à instituição de associação civil se diferem das Fundações principalmente pelo fato de que uma Associação não é fiscalizada pelo poder público, não prestando contas anuais. Com isso, os administradores passaram a usar a fundação como instituição privada, até terceirizando parte do imóvel e equipamentos cedidos pelo Estado para uso de pacientes de planos de saúde privados ou particulares, sendo que tais aparelhos são exclusivos dos atendidos pelo Sistema Único de Saúde”.

Para a magistrada, as provas e os documentos apresentados veiculam “elementos de convicção bastantes para erigir um juízo sobre a existência de vício nas alterações perpetradas no Estatuto Social da Fundação Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, que contaminam esses atos jurídicos ao ensejo de declarar suas nulidades”, enfatizou.

Com a sentença, todos os bens existentes nas dependências da Santa Casa deverão ser relacionados, em 60 dias, pelo administrador da Fundação e administrador do hospital, juntamente com os membros do Conselho Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, e dois oficiais de Justiça. Tanto o Hospital Santa Casa de Misericórdia, quanto o Rotary Clube Rondonópolis foram condenados a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, no valor de R$ 4 mil.

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