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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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RIO JURUENA

Justiça proíbe cobrança de pedágio e manda índios desocuparem ponte na MT 170

Foto: Divulgação PM

Justiça proíbe cobrança de pedágio e manda índios desocuparem ponte na MT 170
A Justiça federal deferiu o Pedido Liminar proposto pela Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena (AJES) em desfavor da etnia Enawenê Nawê e do Estado de Mato Grosso determinando a desobstrução da rodovia MT 170, na ponte do rio Juruena. Os índios interditaram a ponte no dia 02 de outubro, passando, desde esta data, a cobrar “pedágio” no local.


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Segundo os autos, em carta aberta à sociedade, a coletividade indígena comunicou o desejo de “fechar a ponte definitivamente”. A medida entraria em choque com o direito constitucional de livre transito por vias públicas.

A decisão da magistrada Tânia Zucchi de Moraes enfatizou que a medida de cobrança do pedágio só poderia ter sido instaurada pelo Estado, por meio de lei. “Cada cidadão, barrado no seu livre trânsito e obrigado a pagar para poder naquele local transitar, está sendo vilipendiado em seu direito mais básico de ir e vir, assegurado, como dito, pela Constituição Federal”, afirmou a juíza.

Concluindo o julgamento do pedido, a liminar foi deferida, determinando a imediata desobstrução da via de acesso denominada MT 170, no Km 60, na ponte sobre o rio Juruena, pela coletividade indígena. Conforme a magistrada, o descumprimento da decisão poderá ocasionar pena de prisão por desobediência e aplicação de multa à Associação Indígena Enawenê Nawê no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia.

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