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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

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Liminar garante uso de apólice de seguro para dívida de R$ 17 milhões da Ambev

Foto: Divulgação

Liminar garante uso de apólice de seguro para dívida de R$ 17 milhões da Ambev
A Cervejaria Ambev ofereceu como garantia de pagamento de uma dívida de R$ 17,5 milhões ao Governo do Estado um seguro emitido pela empresa Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A, no valor de R$ 19,8 milhões. A liminar foi concedida pelo juiz substituto da Primeira Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Luis Aparecido Bortolussi Júnior. A decisão foi publica no Diário Oficial da Justiça do dia 2 de fevereiro.


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“No caso dos autos, o Autor busca com o oferecimento de caução denominada “Seguro Garantia Judicial”, a suspensão do crédito tributário no valor total de R$ 17.534.565,19. Sobre o tema, o Tribunal de Justiça deste Estado, bem como o Superior Tribunal de Justiça, firmaram entendimento no sentido de que somente o depósito em dinheiro é passível de suspender a exigibilidade do crédito. É o que diz o enunciado da Súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça. “O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.”, afirmou o magistrado em sua decisão.

O juiz ressaltou um acórdão de 22 de janeiro de 2015 julgado pela desembargadora Maria Erotides que explica que a "a prestação de caução, mediante o oferecimento de fiança bancária, ainda que no montante integral do valor devido, não ostenta o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário, mas apenas de garantir o débito exequendo, em equiparação ou antecipação à penhora, com o escopo precípuo de viabilizar a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e a oposição de embargos."

“Concedo em parte o pedido liminar para autorizar o oferecimento do Seguro Garantia Judicial nº 046692015100107750003083 emitido pela FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS S/A, no valor de R$ 19.329.897,63 (f.266 a 244), como forma de caução somente para a expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 do Código
Tributário Nacional, no que concerne ao crédito tributário representado pelo Processo Administrativo Tributário nº 5005703/2013 (ACF Nº 807160/332/68/2012) , no valor total de R$ 17.151.315,62 (f. 130)”, decidiu Bertolussi.
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