Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

Losango pagará R$ 3 milhões por terceirização irregular

A Losango Promoções de Vendas, integrante do grupo financeiro HSBC, terá que pagar R$ 3 milhões por dano moral coletivo, devido à terceirização irregular de funcionários que trabalhavam na captação de clientes para concessão de empréstimos. O resultado foi obtido por meio de conciliação realizada na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ).

Com o resultado, cerca de 1.100 trabalhadores terceirizados de todo o país que, na condição de comerciários, prestavam serviço para a Losango serão beneficiados. Eles passarão a ser contratados pela instituição financeira como bancários e receberão indenização retroativa pelo tempo de serviço prestado, que pode variar de R$ 30 mil a R$ 50 mil.

Segundo a procuradora do trabalho Guadalupe Louro Turos Couto, autora da ação, a conciliação é importante, já que garantirá aos trabalhadores os direitos da categoria de bancários, como piso salarial superior, carga horária especial, gratificação de função, entre outros. Pela conciliação, os funcionários também terão direito à manutenção do plano de saúde, sem a necessidade de cumprir período de carência.

A incorporação dos trabalhadores deve ocorrer até 1o de janeiro de 2015, podendo ser prorrogável até 1o de março, já que depende da conclusão de procedimento em curso no Banco Central para que a Losango seja transformada em banco de varejo. O descumprimento do acordo acarretará no pagamento, por parte da empresa, de multa diária de R$ 50 mil por dia de atraso. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A instituição financeira se comprometeu, ainda, a não mais terceirizar as atividades exercidas que caracterizem relação de emprego, além de não fazer uso de contratação de mão de obra temporária por tempo superior ao definido em legislação. De acordo com a Lei 6.019/1974 esse tipo de contratação não pode ultrapassar três meses, salvo autorização do órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Caso essas obrigações não sejam cumpridas, a instituição estará sujeita a pagar multa diária de R$ 10 mil, por trabalhador irregular, valor este que também será destinado ao FAT.

Além do MPT-RJ e da empresa, participaram da audiência de conciliação, realizada na 28a vara do trabalho do Rio de Janeiro, na segunda-feira (15), representantes do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).

Nº ACP: 0081700-67.2008.5.01.0065
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