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CRIMES NA CASA DE CÂMBIO

MPE entende que cabo PM cometeu homicídio culposo e caso deve ser julgado na Justiça Militar

08 Abr 2014 - 15:04

Da Redação - Priscilla Silva/ Patrícia Neves

Foto: Reprodução/ Olhar Direto

MPE entende que cabo PM cometeu homicídio culposo e caso deve ser julgado na Justiça Militar
O promotor de justiça Marcos Bulhões dos Santos, da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, entendeu que o cabo da Polícia Militar Leandro Almeida de Souza deve responder pela suposta prática de crime de homicídio culposo (crime previsto no artigo 206 do Código Penal Militar) e solicita o declínio de competência à Justiça Estadual Militar para o julgamento do mesmo considerando que a 12ª Vara Criminal atua nos casos de crimes dolosos contra a vida. 

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A conduta do policial militar, ao reagir durante a tentativa de evitar um assalto praticado pelo servente de pedreiro Edilson Pedroso da Silva, resultou na morte da estudante de publicidade Karina Fernandes, 19 anos, e do soldado Danilo César Fernandes, de 27, deve ser apreciada perante a Vara Especializada da Justiça Militar. As duas vítimas morreram na tentativa de roubo a empresa OM Câmbio Rápido instalada na avenida Getúlio Vargas, em 24 de fevereiro deste ano.

O promotor destaca que são dois os fundamentos que dão suporte a redistribuição do processo. O primeiro é que o crime foi cometido por policial militar “em situação de atividade”, circunstância que a vítima, Danilo, também ostentava. Já a segunda situação elencada está relacionada à morte da atendente Karina, que segundo o promotor, para que a competência da Vara do Júri fosse preservada seria imprescindível a demonstração de que a conduta de Leandro tivesse a intenção de morta-lá, dolo direto, ou em razão de ter assumido o risco. Porém, no caso do Policial Militar Leandro Souza não foi demonstrada a prática do crime de homicídio doloso, mas sim culposo.

“Após análise detalhada dos elementos de informação coligidos aos autos, verifico que esse d. Juízo não detém competência para o processamento e julgamento das matérias em tela, eis que não foi evidenciada a prática de crime doloso contra a vida”, escreve um trecho da manifestação”.

Para o promotor, pela a atitude do servente, Edilson da Silva, cabe ao Juízo Criminal Comum à competência para a apuração do caso já que o indiciado apenas cometeu crime contra o patrimônio. Pede ainda que ele seja investigado pelo crime de corrupção de menores.

Em sua explanação, o promotor escreve que Edilson tentou praticar o crime de roubo à “OM Câmbio Rápido”, sendo frustrado o sua intenção em razão da ação do PM Leandro, que efetuou diversos disparos de arma de fogo. O promotor ainda ressalta que para fugir Edilson praticou delitos referentes aos bens materiais. “Dessa forma, o crime apurado não é de competência da 12º Vara Criminal”.

O cabo PM atua na instituição há 3 anos e trabalhava no 10º Batalhão. Já Edilson está preso no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC).
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