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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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MP emite parecer aos pedidos de Henry e é contra plantões no IML e volta às salas de aula

MP emite parecer aos pedidos de Henry e é contra plantões no IML e volta às salas de aula
O promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel emitiu, nesta quinta-feira (21),  parecer contráriando os pedidos do ex-deputado federal pelo (PP), Pedro Henry, que pretendia voltar fazer faculdade, concluir um curso de especialização e também retomar seu posto de médico legista no Instituto Médico Legal (IML). Condenado a cumprir sete anos e dois meses de prisão em regime fechado, o ex-parlamentar, já está trabalhando no Hospital Santa Rosa com um salário de R$ 7,5 mil.

O parecer informa que Henry pleiteava autorização para mais um trabalho, ou seja, exercer plantão médico de 24 horas semanais, no IML/Cuiabá, aos domingos; estudar o curso de Fisioterapia (UNIC), durante a semana, no período noturno; concluir o curso de pós-graduação em Medicina Hiperbárica da UNEMAT de Cáceres. 

Maciel acredita que os pedidos feitos por Henry monstram uma tentativa de burlar a execução de pena, já que a Lei de Execuções Penais determina que a jornada normal de trabalho não será inferior a 6 horas nem superior a 8 horas, com descanso nos domingos e feriados."Trabalho duplo, nesse caso, ao invés de tornar-se instrumento de ressocialização, transmuda-se como meio de burlar a própria execução da pena e ultrapassa, e muito, o limite legal acima disposto".

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No parecer, o promotor é claro e relata que o preso não pode se ausentar todo o tempo da unidade prisional, que também tem a função de levar o reeducando a refletir sobre os atos comentidos.  Além disso, o representante do MP justifica que o ex-parlamentar já possui um trabalho.

"A execução da pena possui o propósito (óbvio) de cumprir o que está determinado na sentença penal condenatória. Assim, o exercício de trabalho duplo, posto que o reeducando já está trabalhando durante a semana, frustra totalmente a execução da pena, tornando o presídio um local somente de apoio noturno,sem o necessário momento de reflexão que toda e qualquer pena deve impor aos condenados sobre os seus atos e consequências deletérias dos mesmos em relação a toda sociedade matogrossense e mesmo brasileira", diz em trecho do paracer obtido pelo Olhar Jurídico.

Volta às aulas

Em relação aos pedidos para fazer faculdade e concluir uma pós-graduação o MP também manifestou de de forma contrária. Segundo o parecer, Henry está submetido as condições do artigo 122 e seguintes da LEP (saída temporária) onde se exige que haja o cumprimento de pelo menos 1/6 da pena quando se tratar de autorização de saída (inciso II do artigo 123 da LEP).

"Assim, manifestamos de forma contrária à extensão do horário de entrada do reeducando no presídio para as 23:00 horas", pontua o Maciel.

O parecer já foi encaminhado para ao gabinete da  2ª Vara Criminal da capital e será analisado nos próximos dias pelo juiz Geraldo Fidelis Neto.

No cárcere

Pedro Henry foi preso no dia 13 de dezembro de 2013, após se apresentar espontaneamente à Polícia Federal em Brasília (DF). No mesmo dia, ele teve a prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, entregou sua carta de renúncia ao mandato de deputado para a Mesa Diretora da Câmara Federal.

Henry está recolhido no Anexo I da Penitenciária Estadual do Pascoal Ramos, que funciona anexo à Delegacia Especializada de Vigilância e Capturas (Polinter), no bairro Centro América.

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