Olhar Jurídico

Terça-feira, 19 de março de 2024

Notícias | Civil

Marco civil da internet é eficaz mesmo sem regulamentação, diz Ministério da Justiça

O diretor da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio, destacou que o marco civil da internet (Lei 12.965/14) é auto-aplicável e já tem eficácia, mesmo sem a edição do decreto regulamentador pelo governo. Ele participou de audiência pública na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos da Câmara, nesta quinta-feira (26). O debate foi solicitado pelos deputados Rafael Motta (Pros-RN) e Odorico Monteiro (PT-CE).

Questionado pelo deputado Leo de Britto (PT-AC) sobre o prazo para a edição do decreto regulamentador, Sampaio disse que não há prazo determinado. Segundo o diretor, a regulamentação de alguns pontos da lei, prevista no marco civil, está sendo elaborada pelo Ministério da Justiça, que no último ano fez consulta pública para colher sugestões da sociedade civil.

“Nós estamos num processo de sistematização dessas contribuições, para que elas sejam apresentadas à Presidência da República, para tomar a deliberação final sobre o decreto a ser apresentado. Isso não tem um prazo porque faz parte das atribuições constitucionais da presidenta”, afirmou.

Neutralidade de rede
Conforme Sampaio, entre os pontos que exigem regulamentação, estão as exceções à neutralidade de rede - princípio previsto no marco civil que determina o tratamento isonômico, pelos provedores, a todos os tipos de conteúdos e aplicações da internet. Ele lembrou que, além da neutralidade de rede, outros pilares do marco civil são a liberdade de expressão e a privacidade do usuário.

A lei também garante a necessidade de respeito à legislação brasileira pelas empresas de internet, mesmo estrangeiras, e prevê que, no caso de violações a direitos na internet, o Poder Judiciário será o mediador dos conflitos.

Para o representante do Ministério da Justiça, a legislação vigente, incluindo o marco civil da internet, o Código Penal e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), já preveem instrumentos suficientes para os órgãos de prevenção e repressão atuarem contra os crimes cibernéticos. “O momento é de ‘acomodação’ da legislação vigente e de amadurecimento do debate”, disse. Ele observou, porém, que o Ministério da Justiça está aberto para discutir alterações na legislação que a CPI de Crimes Cibernéticos considere necessárias.

Dark web
A CPI também ouviu nesta quinta-feira o especialista em Segurança da Informação Arthur César Oreana. Ele destacou que existe uma zona na internet chamada de dark web que permite a navegação anônima e facilita a prática de crimes como pornografia, emissão de passaportes falsos, compras com cartões de crédito, tráfico de drogas e de armas.

“Se as pessoas usam essas redes ocultas para praticar crimes, é praticamente impossível descobri a real origem da comunicação bem como seu conteúdo”, afirmou. De acordo com o especialista, o Reino Unido criou uma unidade dedicada ao combate de crimes cibernéticos que acontecem na dark web.
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