Olhar Jurídico

Sexta-feira, 17 de maio de 2024

Notícias | Trabalhista

falência

Massa falida do Grupo Modelo inicia pagamento de créditos trabalhistas dos ex-funcionários

Foto: Reprodução

Massa falida do Grupo Modelo inicia pagamento de créditos trabalhistas dos ex-funcionários
O administrador judicial do Grupo Modelo, advogado Antonio Luiz Ferreira, inicia o pagamento dos créditos trabalhistas dos ex-funcionários. O grupo teve a falência decretada em 2014 pela Justiça de Mato Grosso. Na primeira fase de pagamento, 1.102 trabalhadores, que permaneceram nos cargos até o encerramento total das atividades da rede de supermercados, em julho de 2014, receberão um montante de R$ 1.857.746,46, referentes aos salários dos meses de junho, julho e agosto do referido ano.


Leia mais
Banco Safra tenta reverter Pedido de Autofalência do Grupo Modelo

Cada pessoa receberá até o limite máximo legal de cinco salários-mínimos, o que corresponde a R$ 3.940,00. Aqueles cujos créditos a receber ultrapassem esse valor serão pagos nas próximas etapas.

No dia 16 de junho, diante da disponibilidade de caixa da massa falida, o juiz Flávio Miraglia havia determinado a intimação do administrador judicial para se manifestar sobre a possibilidade de pagamento de créditos trabalhistas já habilitados no processo.

Entretanto, de acordo com o artigo 151 da Lei 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial e a falência, têm preferência para pagamento os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial, vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador.

“Por conta disso, solicitamos ao juiz que, antes de se realizar a quitação da relação juntada no processo, seja cumprido o que determina o artigo 151. Sendo assim, serão pagos os funcionários que permaneceram trabalhando até os últimos dias em que houve o funcionamento das lojas”, explica a advogada Anna Luiza Feuser, do escritório Antonio Luiz Ferreira Advogados Associados.

O administrador judicial, o advogado Antonio Luiz Ferreira, ressaltou a preocupação da massa falida e do juízo em realizar inicialmente os pagamentos aos credores trabalhistas, especialmente aqueles que acompanharam o Grupo Modelo até que fechasse as portas.

O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pagamento da relação de ex-funcionários apresentada pelo administrador judicial. A qualquer momento, pode sair a decisão do juízo, determinando o início dos pagamentos.

Informações 

Os trabalhadores listados neste primeiro pagamento devem disponibilizar uma conta bancária na qual serão feitos os depósitos. Eles devem informar os seguintes dados: nome completo, CPF, banco, agência e conta bancária. As informações devem ser encaminhadas no e-mail marcusvinicius@alferreira.adv.br ou procurar por Marcus Vinícius Ferreira no endereço Rua A, 50, Bairro Araés, CEP 78005-825 – Cuiabá/MT.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet