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Sábado, 27 de abril de 2024

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Mauro Mendes, sócio, juiz trabalhista e mais dois são denunciados pelo MPF por suposto esquema em compra de mineradora

Foto: Olhar Diteto

Mauro Mendes, sócio, juiz trabalhista e mais dois são denunciados pelo MPF por suposto esquema em compra de mineradora
O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), o juiz trabalhista Luiz Aparecido Ferreira Torres, empresário Valdinei Mauro de Souza (sócio de Mendes em mineradora) e a filha dele Jéssica Cristina de Souza, bem como o corretor José Faria de Oliveira, foram denunciados em ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal por suposto envolvimento em um esquema irregular para a compra de uma mineradora que teve suas jazidas de ouro em Mato Grosso avaliadas em R$ 273 milhões.

Consta da ação do MPF que o leilão para a venda ‘desnecessária’ de todo capital da Mineradora Salomão foi, do início ao fim, conduzida de forma irregular para beneficiar desde o juiz trabalhista Luiz Aparecido Ferreira Torres, que determinou a venda da mineradora para o pagamento de indenizações trabalhistas; passando pelo corretor de imóveis que não intermediou a venda da mineradora, mas ganhou comissão de R$ 20 mil; até os compradores: a empresa Maney Mineradora Casa de Pedra e seus proprietários, Mauro Mendes, Valdinei Mauro de Souza e a filha dele Jéssica Cristina de Souza. Todas as cinco pessoas envolvidas e a empresa teriam sido beneficiadas pelo suposto esquema.

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Segundo investigação do MPF, as primeiras irregularidades aconteceram em agosto de 2011, quando o juiz José Aparecido Ferreira Torres determinou a penhora de bens e, posteriormente, o leilão da Mineradora Salomão para levantar dinheiro para o pagamento de débitos trabalhistas no valor de R$ 550 mil a uma ex-funcionária.

O edital de leilão da Mineradora Salomão previa que a empresa não seria vendida por menos de 70% do valor total, estimado arbitrariamente e intencionalmente pelo juiz no valor de R$ 4 milhões, sendo que as certidões emitidas pela Junta Comercial (Jucemat) tinha um capital avaliado em R$ 25 milhões.

De acordo com informações do Ministério Público, as empresas Bimetal Participações Ltda e a IDEEP Desenvolvimento de Projetos Ltda deram lance, mas a mineradora foi vencida por R$ 2,8 milhões a Jéssica Cristina de Souza, que, por ser filha e herdeira de um dos sócios da Mineradora Salomão, Valdinei Mauro de Souza, tinha preferência na compra, conforme prevê o Código de Processo Civil, em seu artigo 658-A.

A venda da mineradora foi adjudicada (última etapa de um leilão, em que se declara o vencedor) para Jéssica, mediante a apresentação de documentos sem autenticação, sem assinatura dos demais sócios da Mineradora Salomão, que comprovariam que o pai dela havia comprador cotas da mineradora, fazendo dela a compradora preferencial.

Os R$ 2,8 milhões recebidos com o leilão da Mineradora Salomão foram usados para quitar débitos trabalhistas da empresa e para o pagamento de R$ 185 mil ao corretor de imóveis chamado pelo juiz para intermediar a venda. Depois de ter o controle total da Minérios Salomão, Jéssica alterou o nome da empresa para Maney Mineração Casa de Pedra. E 180 dias após a compra, vendeu 98% das cotas da mineradora para a empresa cujos proprietários são o pai dela, Valdinei Mauro de Souza e o empresário Mauro Mendes.

Segundo declarações do corretor José Faria de Oliveira, ele foi chamado pelo juiz para vender a mineradora no leilão, mas depois foi avisado que os seus serviços não seriam mais necessários porque a venda estava concluída.

Mesmo assim, José Faria recebeu R$ 185 mil e foi orientado pelo juiz a transferir R$95 mil para a construtora que o magistrado havia comprado dois imóveis, entregar outros R$ 70 mil em dinheiro ao pai dele e que ficasse R$ 20 mil como pagamento da comissão.

Em nota a prefeitura de Cuiabá informou os fatos relatados na ação são anteriores ao período da gestão de Mauro Mendes como prefeito e que nada têm a ver com seu mandato. A nora informa ainda o Mendes se tornou sócio da empresa Minérios Salomão Casa de Pedra de forma perfeitamente legal, seis meses após a venda judicial (adjudicação), em 2011. Portanto, após a ocorrência dos fatos que ensejaram o ajuizamento da Ação Civil Pública.

Ainda segundo a assessoria de Mendes, ele não foi citado ou intimado pela Justiça Federal até a presente data sobre a proposição da Ação Civil de Improbidade, tomando conhecimento apenas extraoficial do fato pela imprensa.

Segundo seus advogados, a referida ação proposta se baseia em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ainda não concluído no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região e em Ação de Trabalhista que tramitava naquela Corte envolvendo a Minérios Salomão Casa de Pedra dos quais o prefeito não é parte autora, parte ré ou parte interessada, conforme atestam certidões emitidas pelo próprio TRT-MT em 17 de fevereiro e 11 de março deste ano.

O prefeito estaria indignado e, segundo a assessoria, se sentindo injustiçado pelo envolvimento do nome dele em fatos dos quais não teria participado e não é nem parte do processo. “O que causa máculas à sua honra, e por esta razão já está tomando todas as medidas cabíveis para reparar sua honra e sua dignidade”, consta da nota.

Confira as certidões enviadas pela assessoria do prefeito, que atestam que Mendes não é parte do processo que tramita no TRT. Certidão 1  Certidão 2

Confira a íntegra da nota do prefeito Mauro Mendes:

Os fatos noticiados não guardam qualquer relação com o mandato que Mauro Mendes exerce com zelo e austeridade como Prefeito de Cuiabá, a partir de 2013, já que são anteriores a 2012;

02) Mauro Mendes não foi citado ou intimado pela Justiça Federal até a presente data sobre a proposição da Ação Civil de Improbidade, tomando conhecimento apenas extraoficial do fato pela imprensa;

03) Segundo seus advogados, a referida ação proposta se baseia em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ainda não concluído no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região e em Ação de Trabalhista que tramitava naquela Corte envolvendo a Minérios Salomão Casa de Pedra dos quais o prefeito não é parte autora, parte ré ou parte interessada, conforme atestam certidões (em anexo) emitidas pelo próprio TRT-MT em 17 de fevereiro e 11 de março deste ano;

04) Por não ser parte, Mauro Mendes nunca foi convocado, intimado, convidado ou provocado a prestar qualquer esclarecimento sobre os fatos que compõem a ação na esfera judicial, tampouco pelo Ministério Público Federal;

05) Portanto, como não participou dos processos no TRT (frise-se: não é parte autora, parte ré nem parte interessada), Mauro Mendes não pode ser responsabilizado por nenhum ato que eventualmente tenha ocorrido na sua tramitação por quaisquer das partes legítimas ou mesmo do juiz que está sendo investigado no PAD;

06) Mauro Mendes se sente indignado e injustiçado pelo envolvimento de seu nome em fatos dos quais não participou e não é parte do processo, o que causa máculas à sua honra, e por esta razão já está tomando todas as medidas cabíveis para reparar sua honra e sua dignidade;

07) O prefeito Mauro Mendes confia que a Justiça Federal será o foro adequado para se dirimir as dúvidas lançadas inexplicavelmente, do ponto de vista judicial, contra sua honra e sua honestidade, e provará que não praticou ou participou de nenhum ato ilegal, tampouco se beneficiou de qualquer ilegalidade;

08) Reitera, ainda, que terá oportunidade de esclarecer à Justiça Federal de Mato Grosso que se tornou sócio da empresa Minérios Salomão Casa de Pedra de forma perfeitamente legal, seis meses após a venda judicial (adjudicação), em 2011. Portanto, após a ocorrência dos fatos que ensejaram o ajuizamento da Ação Civil Pública.

09) O prefeito acrescenta que, desde que se tornou sócio da empresa, todos os direitos dos trabalhadores da Minérios Salomão Casa de Pedra (que provocaram a Ação Trabalhista, quando ela estava sob responsabilidade de terceiros), dos antigos sócios e fornecedores foram plenamente assegurados e honrados, sem causar qualquer prejuízo ao Patrimônio Público, ao contrário do que concluiu equivocadamente o Ministério Público Federal;

10) Os valores de R$ 700 milhões aventados na Ação proposta são absolutamente fictícios, baseados em um laudo pericial de potencial de exploração mineral da referida empresa emitido em 1999, com prazo de validade de 10 anos, ou seja, vencido em 2009, quando Mauro Mendes sequer conhecia tal empresa. Além do que, o laudo de potencial significa apenas e tão somente uma “mera expectativa” de exploração, e não patrimônio devidamente integralizado pela empresa. Ou seja, a empresa nunca valeu ou movimentou R$ 700 milhões!

11) A referida empresa já havia ido a leilão outras vezes, e em nenhuma delas jamais se chegou a valores superiores a R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais). Tanto que a empresa Idepp, que levantou tal hipótese infundada, por pura má fé, ofertou lance de R$ 2.100.000,00 (Dois Milhões e Cem Mil Reais) no leilão do qual participou em 2011. Época em que, inclusive, a Minérios Salomão Casa de Pedra estava desativada havia cinco anos, com inúmeros passivos ambientais, trabalhistas, tributários e com fornecedores.
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